Psicóloga que palestrou com pé engessado perde ação por queda em ônibus

Tribunal concluiu que, mesmo com o pé engessado, psicóloga é capaz de exercer seu sua função

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Sandra Mara da Silva Monteiro contra a empresa Transporte Coletivo Estrela Ltda.


Segundo a inicial, a autora, psicóloga, estava no interior de um ônibus da empresa quando o motorista passou sem frear por uma lombada, o que provocou sua queda. Sandra fraturou o tornozelo e ficou incapacitada de realizar suas atividades laborativas.


A empresa de transporte, em defesa, sustentou que a passageira foi a culpada pelo ocorrido. Ademais, ressaltou que já arcou com todos os custos devidos (fisioterapia e medicamentos).


“Diferentemente do que quer fazer crer a apelante, não se vislumbra no caderno processual qualquer elemento de convicção contundente a indicar que ela restou incapacitada de exercer as suas atividades laborativas”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.


Ainda, de acordo com depoimentos, a autora, mesmo com o pé engessado, proferiu palestras, o que demonstra que ela não deixou de realizar seus trabalhos. A votação foi unânime. 
   
  
  
AP nº 2008.061458-0

Palavras-chave: Acidente; Indenização; Danos morais; Custos; Transporte coletivo

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