PSDB questiona no Supremo dispositivo da Lei Geral da Copa

Partido quer supressão de artigo que estabelece regras para porte de objetos, cartazes, bandeiras e símbolos dentro dos estádios

Fonte: EBC Notícias

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O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando dispositivo da Lei 12.663, de 2012, também conhecida como Lei Geral da Copa, que trata das regras para o ingresso nos estádios de futebol. A Adin 5136 questiona o parágrafo 1º do artigo 28 da lei, que estabelece as condições de acesso e permanência de qualquer pessoa nos locais oficiais de competição.

 
Entre as regras está a proibição ao uso de objetos que possibilitem a prática de atos violentos e a ostentação de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenofóbico ou que estimulem a discriminação.

 
Entretanto, o parágrafo primeiro do artigo 28 ressalva o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão, em defesa da dignidade da pessoa humana.  Segundo argumenta o partido, o parágrafo ou a interpretação que a ele possa ser atribuída, “cria limitação à liberdade de expressão, em defesa de dignidade da pessoa humana, para além daquelas reconhecidas pela Constituição”.


O partido afirma que o dispositivo em questão pretendeu ampliar as hipóteses de limitação ao direito de livre expressão, valendo-se de “conceito indeterminado”.  A prova disso, segundo alega, é que o Código de Conduta no Estádio para a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014, ao estabelecer os itens proibidos, impede o acesso aos estádios de cidadãos que estejam, por exemplo, usando roupas com “tema ideológico” ou, ainda, que prejudiquem a “reputação do evento”.

 
Para o PSDB, o alcance do conceito de “tema ideológico” caberá à autoridade da Copa do Mundo, que segundo o código de conduta, poderá, mediante revistas pessoais, remover os “itens proibidos”. Sustenta que esta regra contraria o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, segundo o qual “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e o artigo 220 (caput) que impede qualquer restrição à manifestação de pensamento e veda toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística (parágrafo 1º).

Palavras-chave: lei geral da copa liberdade de expressão

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