PRR5 obtém condenação de quadrilha por tráfico internacional de pessoas

Ministério Público Federal conseguiu reverter sentença que havia absolvido três de quatro acusados de levar mulheres para se prostituírem no exterior

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e condenou quatro integrantes de uma quadrilha pernambucana que levava brasileiras para trabalharem como prostitutas no exterior. A decisão reformou a sentença da primeira instância da Justiça Federal, que inocentara três integrantes do grupo.


A proprietária da agência de turismo Astral Tour, Claudete do Nascimento Bandeira, seus filhos, André do Nascimento Bandeira e Heraldo Manoel Silva de Lima Júnior, e o motorista e preposto da empresa, Israel Vicente da Silva Filho, foram acusados pelo MPF de formação de quadrilha e tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. Ao julgar o caso, o juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco descartou a acusação em relação à quadrilha e condenou apenas Claudete Bandeira, absolvendo os demais por falta de provas. O MPF recorreu da decisão, argumentando haver provas suficientes para a condenação de todos os réus.


A quadrilha – A denúncia do MPF teve origem nas declarações prestadas por D.B.S. à Polícia Federal, em fevereiro de 2004. Segundo ela, Claudete Bandeira e seus filhos promoveram a viagem de sua ex-cunhada, N.S.F.S., para Madrid, na Espanha, onde trabalharia em um cassino como prostituta. D.B.S. afirmou ainda ter sido convidada por André Bandeira a morar na cidade espanhola, e chegou a ir à Polícia Federal para tirar seu passaporte, acompanhada de Heraldo Lima Júnior. Ela desistiu da viagem ao entrar em contato com a mãe de N.S.F.S., que informou a situação de sua filha. Um mês depois, Israel Silva Filho foi identificado e interrogado pela Polícia Federal quando acompanhava uma outra mulher, I.F.S., que fora tirar passaporte.


I.F.S. declarou que havia sido procurada, em sua residência, por um rapaz conhecido como “da Lua”, que lhe oferecera uma proposta de trabalho para ser babá em Madri, recebendo 500 euros por mês. Ela foi levada à Astral Tour, onde Claudete Bandeira se ofereceu para pagar todas as despesas da viagem e ser ressarcida quando I.F.S. estivesse recebendo o seu salário na Espanha. I.F.S. Disse que, nesse mesmo dia, Israel Silva Filho lhe dissera que se a ela prostituísse iria faturar muito mais dinheiro do que se trabalhasse apenas como babá.


Em depoimento à Polícia Federal, Israel Silva Filho declarou ter conhecimento de que Claudete Bandeira agenciava garotas brasileiras para trabalharem em Madri, e que um homem mais conhecido como “da Lua”, cujo nome é André, levava garotas até a agência de turismo para conversar com a proprietária e negociar a viagem. Segundo Israel Silva Filho, Claudete Bandeira e seus filhos preparavam tudo para a viagem das mulheres, incluindo fotografias, passaportes, malas para bagagens e passagens, tudo com despesas pagas pela dona da agência.


Para o MPF, há uma série de provas diretas de que os quatro acusados formavam uma quadrilha que praticava o crime de tráfico internacional de pessoas. Além de terem sido identificadas diversas contradições e incoerências nos depoimentos dos réus, todos eles foram mencionados pelas mulheres que prestaram depoimento.


O MPF ressaltou que a Astral Tour era uma agência de pequeno porte, o que facilitaria o conhecimento de todos – especialmente André e Heraldo, filhos da proprietária – a respeito do que se passava na empresa. Segundo o Ministério Público Federal, a Astral Tour funcionava, na verdade, como uma agência de aliciamento e recrutamento de mulheres para se prostituirem no exterior.

 

Processo: 2004.83.00.007499-2

Palavras-chave: Quadrilha; Tráfico internacional; Pessoas; Prostituição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prr5-obtem-condenacao-de-quadrilha-por-trafico-internacional-de-pessoas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid