PRR3: acusado de tráfico internacional de armas e entorpecentes tem pedido de habeas corpus negado

Alvo da Operação Liquidação, o estrangeiro era um dos responsáveis pelo transporte de armamentos e drogas da organização criminosa

Fonte: MPF

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A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a manutenção da prisão preventiva de J.P.A.L., réu por tráfico internacional de armas e drogas. Ele tentava reverter a decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande (MS) que já havia negado solicitação anterior que pleiteava sua liberdade provisória.


Na Operação Liquidação, a Polícia Federal desmantelou uma organização criminosa especializada na importação de entorpecentes e armas. Segundo a denúncia, J.P.A.L. organizou o transporte de dois fuzis, uma carabina, cinco caixas de munições, 12 carregadores de fuzil, seis carregadores de carabina e 2,8 quilos de cocaína. Esse carregamento partiria de Corumbá e de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, para estados do Nordeste.


A defesa do réu pedia a revogação da prisão preventiva alegando ausência de fundamentação para a ordem de prisão. Segundo a defesa, como o réu se apresentou à Justiça ele poderia responder ao processo em liberdade.


A Procuradoria rebateu as alegações da defesa e se posicionou contra a concessão de liberdade. Para a PRR3, a decisão deve ser mantida, uma vez que na denúncia há elementos suficientes que indicam a necessidade da preventiva, tendo em vista o esquema estruturado da quadrilha e a gravidade dos delitos. “Os métodos utilizados na atividade criminosa indicam que houve elaborada preparação por parte dos agentes, nada disso sendo possível se não possuíssem experiência em empreitadas delituosas e também não sendo verossímil todo esse preparo fora de um projeto de prosseguimento das atividades delituosas. Assim, pelo profissionalismo retratado no 'modus operandi' dos delitos, impõe-se como necessária a medida para proteção da ordem pública contra novas violações que, num juízo razoabilíssimo de probabilidade, pode-se esperar na situação, que os autos revelam, de firme e arraigado engajamento no esquema criminoso”, declarou a Procuradoria em parecer.


Segundo a PRR3 conceder o benefício de liberdade ao réu colocaria em risco a aplicação da lei penal, “pois, pelo que consta dos autos, a droga e os armamentos e munições teriam sido adquiridos na Bolívia, o que demonstra possível ligação do requerente com pessoas residentes naquele país, o que torna concreta a ameaça de que, se solto, poderá evadir-se para o exterior.”


A Procuradoria destacou o fato de J.P.A.L. ficar foragido por mais de 1 ano, apresentando-se à Justiça após perceber que as autoridades continuavam cumprindo diligências para fazer valer o mandado de prisão em seu desfavor. “Não se olvide que a sua apresentação foi uma atitude digna de elogios, da qual se verifica que o denunciado mostrou-se preocupado com o andamento célere do processo”, observou a Procuradoria.


A PRR3 ressaltou que a primariedade do réu, o fato de alegar ter residência fixa e proposta de emprego “não obstam a prisão preventiva, que se justifica, no caso, como exposto na motivação da decisão, pelo imperativo de proteção da ordem pública e asseguramento da aplicação da lei penal.”


Seguindo o entendimento da PRR3, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou por unanimidade o pedido de habeas corpus de  J.P.A.L., não concedendo ao réu o benefício de responder ao processo em liberdade.

 

Palavras-chave: Tráfico internacional; Entorpecentes; Habeas corpus; Condenação

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