PRR2 defende pena maior para ex-deputado estadual condenado por estelionato

Luiz Carlos Novaes e deputado federal já falecido simularam locação paga pela Câmara

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), defendeu que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deve aumentar a pena do ex-deputado estadual Luiz Carlos da Rocha Novaes, condenado a três anos e quatro meses de prisão por estelionato qualificado cometido 27 vezes. No parecer para o tribunal, a PRR2 narra que, entre 2003 e 2005, ele e o deputado federal André Luiz Lopes da Silva, falecido em fevereiro passado, simularam um contrato de locação de um imóvel de ambos para receber indenização indevida da Câmara dos Deputados, destinada ao aluguel de escritório político (proc. nº 20115101805529-8).


A PRR2 defendeu o aumento da pena fixada em junho passado pela 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que ainda substituiu a detenção pelo pagamento de 30 salários mínimos e prestação de serviço comunitário. O procurador regional da República José Augusto Vagos, autor do parecer, discordou da sentença quanto a ser um atenuante o fato de que Novaes não ocupava cargo público à época dos crimes. No parecer, o procurador registra que houve uma prescrição parcial dos crimes, pois o réu tinha mais de 70 anos na data da sentença (limite de idade que reduz o prazo de prescrição, de 12 anos, à metade).


Novaes, André Luiz – que teve a extinção da punibilidade pedida pela PRR2 – e suas esposas eram sócios na empresa Eli Wolf Comercial e Industrial Prestadora de Serviços, que ocupava o imóvel no Centro do Rio supostamente alugado como escritório político. O imóvel foi adquirido por eles em dezembro de 2001 e André Luiz solicitou à Câmara seu aluguel em fevereiro de 2003, logo após tomar posse como deputado federal. Ele se baseou no direito a receber uma verba indenizatória máxima de R$ 7 mil para essas despesas.

Palavras-chave: PRR Definição Pena Condenação Estelionato

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