PRR-3: TRF nega dez habeas corpus a réus da Operação Alfa

Doze acusados de tráfico internacional de drogas pediam a revogação de prisão preventiva

Fonte: MPF

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Doze acusados de tráfico internacional de drogas pediam a revogação de prisão preventiva

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou dez habeas corpus com pedido de revogação da prisão preventiva para 12 réus da Operação Alfa, da Polícia Federal. Eles são acusados de participar de esquemas de tráfico internacional de drogas - transportavam cocaína de origem boliviana para comercializar no território brasileiro.

A operação da PF investigou quatro organizações criminosas distintas. Elas eram compostas por mais de 80 pessoas com funções preestabelecidas e se valiam de pelo menos dez empresas para realizar suas atividades.

As diferentes defesas dos réus Robson Pereira da Silva, Andréia Balbino Balbuena, Luzia Sueli Balbino Balbuena, Antonio Edson Romano Filho, Benjamin Wercelens Neto, Alessandra Maria e Silva, José Otávio Ferreira Vasconcelos e Valdivino Gomes de Brito alegaram excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, e por isso pediam revogação das prisões preventivas decretadas pela 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP).

A procuradora regional da República da 3ª Região Mônica Nicida Garcia deu parecer nos casos, sustentando que todos os habeas corpus deveriam ser negados. Ela lembrou que o alongamento do prazo para conclusão da ação penal pode ser justificado pela grande complexidade dos fatos.

De acordo com a procuradora, durante a Operação Alfa, "foram deferidas inúmeras interceptações telefônicas, realizados 16 flagrantes de tráfico internacional de drogas e identificadas quatro organizações criminosas, tendo sido expedidos 84 mandados de prisão temporária, dos quais 68 foram cumpridos".

Mônica Nicida concluiu então que "a complexidade da causa, o número excessivo de réus e a natureza dos crimes apurados justificam o prazo transcorrido até a presente data", o qual ela caracterizou como normal.

Provas - Outros argumentos foram utilizados pela defesa do acusado Rogério Bezerra Nogueira. Nos dois habeas corpus movidos em seu favor, alegou-se inépcia da denúncia por não individualizar as ações cometidas por cada um dos réus, irregularidades nas interceptações telefônicas, que deveriam ser anuladas, e interpretação errônea desses diálogos telefônicos. Além disso, sustentou-se que ele já foi autuado pelos mesmos crimes durante a Operação Toscana e não poderia responder por eles duas vezes.

Mônica Nicida negou a inépcia da denúncia, pois esta "qualificou os acusados, descreveu o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, classificou o crime e apresentou o rol de testemunhas". Quanto à nulidade das provas obtidas com as interceptações, ela defendeu que a quebra de sigilo telefônico não ocorreu "simplesmente para devassar a vida dos investigados" e foi realizada de acordo com a lei, "durando tempo razoável e necessário para a elucidação dos diversos crimes de tráfico de drogas ilícitas de modo eficaz, permitindo a realização de 16 flagrantes".

A procuradora ainda declarou que "o argumento infundado de que os diálogos telefônicos foram erroneamente interpretados não prospera". De acordo com ela, uma vez demonstrada a prática delituosa pelo réu, cabe a ele provar a sua inocência.

Ela ressaltou que "que no mundo do direito as alegações desacompanhadas de prova são meras alegações, não tendo nenhum valor probatório". Mônica Nicida destacou que os crimes investigados pela Operação Toscana e pela Operação Alfa "não se confundem, uma vez que cometidos em circunstâncias diversas".

A defesa dos réus Rubia Ferreti Valente, Wanderley José Valente e Cláudio José dos Santos Sant'anna também questionava a validade das provas obtidas com as interceptações telefônicas e, assim como Rogério Nogueira, tiveram seu pedido de revogação da prisão preventiva indeferido.

Seguindo os pareceres da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), o Tribunal negou os dez habeas corpus e não concedeu a revogação da prisão preventiva em sessão realizada na terça-feira, 2 de março.

Palavras-chave: habeas corpus

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