Provimento permite pagamento de títulos com cheque

O Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, publicou um provimento para admitir o pagamento de títulos extrajudiciais ou documento de dívida protestados através da emissão de cheque do próprio devedor nominativo ao Tabelionato de Protesto.

Fonte: TJRN

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O Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, publicou um provimento para admitir o pagamento de títulos extrajudiciais ou documento de dívida protestados através da emissão de cheque do próprio devedor nominativo ao Tabelionato de Protesto.

De acordo com a determinação da Corregedoria de Justiça, o pagamento de título no próprio cartório poderá ser feito com cheque nominal ao Tabelionato de Protesto, através de cheque visado ou administrativo nominativo ao apresentante ou ainda em dinheiro.

O pagamento de título em cartório por meio de cheque necessariamente terá a emissão de uma cártula para cada obrigação. Fica proibida a inclusão dos valores de mais de um título no mesmo cheque.

Também é determinado que cada Cartório de Protesto mantenha uma conta corrente em instituição bancária na sua sede, exclusivamente para depósito dos cheques recebidos e para o repasse a quem apresentou o título a protesto. O prazo máximo para fazer esse repasse é de 48 horas após a compensação.

Caso o cheque seja devolvido por qualquer motivo, o Tabelionato deverá fazer a lavratura e o registro do protesto, independente de que qualquer aviso ao devedor.

Os valores correspondentes ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça, Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público e o Fundo de Compensação de Registradores Civis de Pessoas Naturais deverão ser pagos de forma separada.

Palavras-chave: títulos

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2 Comentários

ANA CLAUDIA DENADAI empresaria24/07/2009 11:20 Responder

o cartoria me enviol uma carta de protesto de um titolo que com 5 dias já estava em cartorio mais a carta me diz que tenho que pagar em cheque admistrativo, acho isso um abuso prostestar com taxas altas ainda quer que compramos um folha de cheque. a lei não diz que o cheque pode ser do proprio protestado nominal ao cartoria de prodesto, e porque ainda assim me mandarão essa carta com outras condições e se não cumprir as normas será protestado. quero saber se é realmente correto pagar com cheque moninal ao cartorio pois o valor é acima de 50 ufesps. me responda pois quero ser correta e quando contestar sobre o asulto com o cartoria de protesto de Sumaré SP.

ANA CLAUDIA DENADAI empresaria24/07/2009 11:20 Responder

o cartoria me enviol uma carta de protesto de um titolo que com 5 dias já estava em cartorio mais a carta me diz que tenho que pagar em cheque admistrativo, acho isso um abuso prostestar com taxas altas ainda quer que compramos um folha de cheque. a lei não diz que o cheque pode ser do proprio protestado nominal ao cartoria de prodesto, e porque ainda assim me mandarão essa carta com outras condições e se não cumprir as normas será protestado. quero saber se é realmente correto pagar com cheque moninal ao cartorio pois o valor é acima de 50 ufesps. me responda pois quero ser correta e quando contestar sobre o asulto com o cartoria de protesto de Sumaré SP.

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