Provas sustentam aplicação de qualificadoras

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a aplicação de qualificadoras em crime de tentativa de homicídio cometido no Município de Juara (709km a médio-norte de Cuiabá) em março de 2009.

Fonte: TJMT

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a aplicação de qualificadoras em crime de tentativa de homicídio cometido no Município de Juara (709km a médio-norte de Cuiabá) em março de 2009. O conjunto de provas incluídas nos autos respaldou a decisão da câmara julgadora, que indeferiu por unanimidade o Recurso em Sentido Estrito nº 3957/2010, interposto pelo acusado de tentar matar, a golpes de capacete, um desafeto no município. Dessa forma, o réu responderá no Tribunal do Júri pelo crime de homicídio tentado com as agravantes de uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O voto do relator Rondon Bassil Dower Filho foi seguido pelos desembargadores Gerson Ferreira Paes (primeiro vogal) e Teomar de Oliveira Correia (segundo vogal).

Por meio do recurso, o acusado pleiteou a desclassificação da ação criminosa de tentativa de homicídio para o de lesão corporal, além da exclusão das duas qualificadoras. Consta dos autos que na noite de 15 de março de 2009, o recorrente, em companhia da namorada, trafegava de motocicleta pelo centro do município quando avistou o rapaz com quem havia se desentendido anteriormente. Após descer da moto, surpreendeu a vítima, que estava de costas, e passou a golpeá-la várias vezes na cabeça. Parou os ataques, segundo testemunhas, porque achou que já havia assassinado o rapaz.

Em sua defesa, o recorrente aduziu que jamais teve a intenção de matar a vítima, pois se quisesse, teria continuado a lhe desferir mais golpes, uma vez que ninguém o segurou ou impediu de dar continuidade à prática delitiva. Sendo assim, argumentou que não teve a intenção de matar a vítima, embora as provas testemunhais indicassem o contrário.

Ao analisar os autos, o relator observou que o magistrado de Primeiro Grau apegou-se à prova testemunhal para pronunciar o recorrente e reiterou que tanto a certeza desta, como as respectivas qualificadoras do crime de homicídio tentado, devem ser analisadas pelo Tribunal do Júri, porquanto não comprovadas as teses da defesa relativas à desclassificação delitiva para lesões corporais e exclusão das qualificadoras.

Para o magistrado, a argumentação da defesa não confere com a realidade contida nos autos. ?Encontra-se sedimentado na doutrina e jurisprudência que para se pronunciar o réu, exige-se tão somente o convencimento do julgador sobre a existência do crime e elementos comprobatórios a indicarem a probabilidade de ter praticado o delito?, completou o juiz.

Recurso em Sentido Estrito nº 3957/2010

Palavras-chave: qualificadora

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