Prova pericial deve prevalecer sobre a testemunhal

Processo refere-se ao pagamento de pensão mensal a filhos de uma vítima fatal de acidente de trânsito envolvendo um motociclista e um ônibus

Fonte: TJMT

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A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por decisão unânime, proveu apenas parcialmente recurso interposto pela empresa Sementes Tropical, mantendo sentença que lhe condenou ao pagamento de pensão mensal aos filhos de uma vítima fatal de acidente de trânsito envolvendo um motociclista e um ônibus da empresa. A sentença fora proferida pelo Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá) e foi alterada apenas no sentido de reduzir o valor estipulado da pensão, de um salário mínimo para 2/3 do salário, devido à presunção de gastos pessoais do falecido com o 1/3 restante.

 
Na sentença de Primeiro Grau, os filhos da vítima, menores de 18 anos, foram atendidos na ação de indenização por dano moral e pensão até completarem 25 anos. O Juízo entendeu que nos autos do processo foi comprovada, com o parecer pericial e boletim de ocorrência, a responsabilidade da empresa no acidente, pois o ônibus de propriedade da Sementes Tropical invadiu a preferencial, colidindo frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima, causando-lhe a morte.

 
No recurso, a defesa da empresa sustentou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, em razão de velocidade excessiva e manobras imprudentes. Aduziu que o ônibus estaria parado e o motociclista quem teria causado o acidente ao transitar próximo ao meio-fio para desviar de um quebra-molas. Sustentou, ainda, que o laudo pericial seria falho e confuso, sendo imprestável como meio de prova, devendo prevalecer o depoimento das testemunhas. Por fim, caso fosse mantida a condenação, pleiteou a redução do valor da pensão para 2/3 do salário da vítima, até que os filhos dela completassem 18 anos.

 
A câmara julgadora composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator), desembargador Marcos Machado (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto (vogal convocado), entendeu que a prova pericial deve prevalecer sobre a testemunhal, “quando esta for imprecisa, confusa ou contraditória com as demais provas dos autos”. O relator da ação destacou que no caso, a prova testemunhal é mais falha e sujeita a imprecisões e contradições, decorrente do esquecimento ou mesmo da confusão dos fatos presenciados. “Por sua vez, o laudo elaborado é objetivo e claro nas suas análises, se prendendo apenas aos vestígios encontrados no local. Assim, a conclusão do laudo não deixa dúvida quanto à responsabilidade da apelante”, argüiu.

 
Os julgadores mantiveram o limite temporal para pagamento da pensão até a idade de 25 anos, que corresponde à data provável em que os beneficiários terão concluído a formação profissional, não mais necessitando da ajuda paterna.
 

Palavras-chave: Pensão; Testemunha; Prova; Valor; Comprovação; Defesa

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