Prova de títulos passa a ser cobrada também em concursos de nível médio

Polícia Federal, universidades federais e prefeituras já usam o recurso em processos seletivos. Opção ainda é polêmica

Fonte: O Globo

Comentários: (0)




A busca por estabilidade faz com que a concorrência nos concursos públicos seja cada vez maior. Com isso, hoje é mais comum que as bancas organizadoras exijam a titulação do candidato como forma de aumentar a pontuação e resolver um desempate, por exemplo. Embora essa exigência seja facultativa e apenas de caráter classificatório, mais bancas têm lançado mão deste recurso, não só para cargos de nível superior como também para aqueles de nível médio.


Karina Jaques, professora do curso on-line Agora Eu Passo, confirma a tendência, embora ainda rara e um tanto polêmica:


— Temos, sim, alguns concursos de nível médio exigindo provas de títulos. Um exemplo são as seleções para nível médio das universidades federais, que, em sua maioria, pedem experiência na área, comprovada em carteira de trabalho.


A professora ressalta que, nestes casos, os títulos exigidos devem ser compatíveis com as exigências do cargo, e, se falamos de nível médio, estes devem estar relacionados com o nível de escolaridade exigido, como experiência comprovada na área, cursos de atualização na área de atuação e aprovação em outros concursos similares.


Professor do Universo do Concurso, Gladstone Felippo também tem notado uma maior incidência de comprovação de titulação nos concursos de nível médio. Além da Polícia Civil de alguns estados, que costuma incluir esta fase no processo de seleção, a Polícia Federal e várias prefeituras passaram a incluir a prova de títulos para cargos que não os de nível superior.


— A meu ver, a exigência de titulação não é propriamente uma prova, embora ostente essa nomenclatura. Trata-se de uma fase apenas classificatória, onde se busca os candidatos mais bem qualificados para o exercício da função pública. Sendo assim, penso que a exigência de titulação do candidato não seria contraditória em relação à natureza do cargo de nível médio. Ao contrário, deveria ser uma regra. Pena que ainda não existe legislação tratando da regulamentação da titulação para concursos públicos.


Paulo Estrella, diretor pedagógico da Academia do Concurso, confirma que vários concursos estão valorizando a prova de títulos (cursos de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), quase a totalidade para cargos que exigem formação superior. Para os cargos de nível médio, o que ele tem visto é uma prova que, no lugar de títulos acadêmicos, favorece a experiência em cargos similares a que o candidato está concorrendo. Neste caso, o tempo de experiência na carteira dá ao candidato pontos no mesmo modelo da prova de títulos, explica.


Saída estratégica


— Do meu ponto de vista, é uma saída bem estratégica. Embora o conceito das provas de títulos em concursos de nível superior e naqueles de nível médio seja diferente, elas são aplicadas com o intuito de valorizar o conhecimento e experiência na atividade do cargo, sem com isso desclassificar quem não tem essas habilitações.


Karina reforça o que diz Estrella. Segundo a professora, o objetivo desta fase do concurso, seja qual for a escolaridade exigida para o cargo, é selecionar a “nata” dos candidatos:


— Os concorrentes já fizeram as provas objetivas e já houve a eliminação dos menos preparados. Agora, nesta fase, o objetivo é aproveitar apenas os mais qualificados.


O professor do Universo do Concurso esclarece que a fase de títulos tem como objetivo atender ao princípio cada vez mais observado da qualidade e eficiência:


— Quanto mais qualificados previamente, mais recursos públicos se economizam na qualificação deles e melhor será sua atuação. Por isso, a exigência de titulação atende ao mesmo tempo aos princípios da economicidade, eficiência e da administração pública gerencial.


Karina explica que o mais correto e comum é que a fase de títulos ocorra no fim da seleção, até porque há casos de candidatos não terem nenhum título, mas estarem muito bem preparados para a vaga em questão:


— Assim, se a prova de títulos ocorresse no início, impediria que o candidato de alto nível mostrasse suas qualidades na prova objetiva. Então, faz-se a prova objetiva e discursiva, que são eliminatórias, e só depois a de títulos, classificatória.


Vale ressaltar que o candidato que pretende fazer um concurso que tenha a prova de títulos, seja para nível médio ou superior, deve saber que não serão aceitas outras formas de comprovação dos títulos além daquelas exigidas no edital. Por exemplo: se ele tem dois anos de experiência na área, mas não consegue comprovar com a anotação na carteira de trabalho como foi exigido no edital, não conseguirá a pontuação.


— O objetivo que move uma banca a aplicar prova de título deve ser, sempre, o de aproveitar os melhores candidatos. Mas é importante que se faça sem favoritismos a determinados grupos. Exigir como títulos a qualificação, cursos de atualização, aprovação em concursos anteriores é uma forma de selecionar os que primaram pelo estudo, mas exigir comprovação de experiência na área, pode favorecer quem já trabalha na instituição, muitas vezes como terceirizado, deixando assim de aplicar o princípio da isonomia — completa Karina, que reforçando a ideia de que se faz urgente uma legislação detalhada para disciplinar os concursos públicos em geral no país, para estabelecer parâmetros, limites e regras claras para esse processo de seleção. — A prova de títulos pode, sim, ser uma tendência, mas deve passar por um aperfeiçoamento, e a forma menos traumática é aperfeiçoar através de uma legislação justa e transparente.


Esclarecendo algumas dúvidas sobre a prova de títulos:


Peso dos títulos


Não há uma uniformização quanto aos procedimentos de pontos e cobrança dos títulos. A prova de títulos varia de seleção para seleção, mas normalmente não foge muito à regra: normalmente, o acréscimo de pontos possíveis varia entre 10 a 30 pontos, dependendo do concurso e da importância que o órgão dá para esses títulos.


Legislação específica


A ausência de uma legislação específica e minuciosa sobre os concursos faz com que as instituições e organizadoras tenham liberdade para estabelecer suas regras. Prova de títulos, atribuição de peso no cálculo das questões ou disciplinas, nota de mínima, limite de candidato para a correção da redação são formas de selecionar os candidatos, mas, especialistas nesse setor defendem uma legistação específica.

 

Documentação


Reunir os documentos exigidos antes do prazo é essencial, pois geralmente o tempo é curto (não costuma passar de 30 a 45 dias, salvo a existência de problemas na execução das fases e suspensão do concurso). Mas é importante que se saiba que a prova de títulos é classificatória e que estar bem colocado nas fases anteriores é muito importante: em diversos concursos, os melhores classificados não apresentaram títulos ou apresentaram poucos títulos, mas tinham feito uma excelente pontuação e, por isso, não foram alcançados pelos outros.

Palavras-chave: direito e educação concursos públicos direito público

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prova-de-titulos-passa-a-ser-cobrada-tambem-em-concursos-de-nivel-medio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid