Proteção de Dados pessoais agora é Regra Constitucional

Por Marcos Roberto Hasse.

Fonte: Marcos Roberto Hasse

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Reprodução: Pixabay.com

Com o avanço da tecnologia e a modernidade em que negócios e relações vem sendo desenvolvidas, o sistema jurídico se viu compelido a trazer uma maior proteção aos cidadãos, a fim de proteger os seus dados pessoais.


Essa proteção visa garantir que cada cidadão possa determinar de forma autônoma a utilização que é feita de seus próprios dados, em conjunto com o estabelecimento ou plataforma, trazendo uma série de garantias para evitar que estas informações sejam utilizadas de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade.


Neste sentido, em agosto de 2018 foi aprovada a Lei nº 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo que sua vigência na totalidade (incluindo os dispositivos que previam as sanções) iniciou em 15/03/2021.


E foi com o mesmo intuito, de proteger os cidadãos e seu direito de decidir quanto à destinação de seus dados, que em sessão solene realizada em 10/02/2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115 de 2022, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.


Além disso, o texto também fixou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.


A emenda foi classificada como “medida meritória” que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil.


O fato é que os dados e informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Logo, tão somente ao titular cabe o direito de decidir a quem esses dados podem ser revelados e as circunstâncias.


Além disso, as exceções à regra são muito bem especificadas pela legislação, como nos casos de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal, por exemplo.


Desta forma, o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira passou a contar com o inciso LXXIX que prevê: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.”


Autor: Marcos Roberto Hasse, proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina. E-mail: mrh@hasse.adv.br

Palavras-chave: Proteção Dados Pessoais Regra Constitucional CF LGPD

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