Proprietários de linhas telefônicas fixas tem direito a ressarcimento

Humberto Vallim é Advogado, Empresário, Professor Universitário, Juiz Arbitral, Colunista, Bacharel em Matemática, pós-graduado em Mediação e Arbitragem, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT). É Advogado Especialista em Direito do Consumidor, Trabalhistas, Empresarial, Imobiliário, Seguros e Bancário.

Fonte: Humberto Vallim

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Humberto Vallim ( * )

Todos os adquirentes de linhas telefônicas no período de 1988 a 1995 tornaram-se acionistas da TELEBRAS/TELEBRASÍLIA (sucedida, desde 1997, pela BRASIL TELECOM S/A). Entretanto, usando critérios contábeis inexatos, a empresa emitiu quantidade bem menor de ações para cada acionista, ficando um crédito de ações, que está sendo reclamado na Justiça com êxito. Acionistas da Telebrasília com contratos daquele período têm conquistado no Judiciário de Brasília-DF e nos Tribunais Superiores o direito à complementação das ações ou à indenização, correspondentes ao capital subscrito e ao valor patrimonial das ações, na data da integralização.

A TELEBRASÍLIA/BRASILTELECOM, para entregar menos ações a cada contratante, valendo-se de interpretação maliciosa de uma Portaria, deixava de emitir as ações de imediato (chegava a retardar por 12 meses) e, quando o fazia, levava em conta o valor da data da emissão, quando o certo é realizar a emissão observando o valor da ação vigente ao tempo da integralização.

Mediante tal artifício, entregava um número de ações menor que o devido, lesando os acionistas. As pessoas físicas e jurídicas que adquiriram linhas telefônicas entre 1988 e 1995 estão entre os possíveis lesados, tendo provável direito a reclamar a complementação das ações.

Quem tem direito ao ressarcimento é o atual titular do contrato junto à BRASIL TELECOM desta linhas adquiridas até 1995.

Já esta pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, "em contrato de participação financeira, firmado entre a BRASIL TELECOM S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado" (REsp 500.236/RS).

A justiça têm condenado a BRASIL TELECOM S/A a indenizar os consumidores em valores que variam de R$ 3.300,00 a R$ 7.800,00 para cada linha telefônica, dependendo da data do pagamento.

DEFENDA-SE! Procure fazer valer os seus legítimos direitos.


Notas:

* Humberto Vallim é Advogado, Empresário, Professor Universitário, Juiz Arbitral, Colunista, Bacharel em Matemática, pós-graduado em Mediação e Arbitragem, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT). É Advogado Especialista em Direito do Consumidor, Trabalhistas, Empresarial, Imobiliário, Seguros e Bancário. [ Voltar ]

Palavras-chave: linhas telefônicas

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15 Comentários

Jaqueline Alcantara Empresária29/06/2007 15:17 Responder

Parabéns pelo artigo Dr. Humberto Vallim, tenho varias linhas deste periodo e agora conhecento meus direitos vou busca-lo. Obrigado!

Rodrigo Tremarin bacharel em direito e pós graduando em direito tri02/07/2007 11:35 Responder

Parabéns pelo artigo! Aqui em Santa Catarina, temos visto esse tipo de ação ser barada pelo nosso judiciário, inúmeras ações foram postuladas e não se tem notícia de uma ser julgada procedente, somente em caráter liminar... Seria muito interessante que os consumidores tivessem estas informações e também um local para saber se são portadoras do direito de indenização pelas ações... Mais uma vez, parabéns pelo artigo

Rodrigo Tremarin bacharel em direito e pós graduando em direito tri02/07/2007 11:37 Responder

Parabéns pelo artigo! Aqui em Santa Catarina, temos visto esse tipo de ação ser barada pelo nosso judiciário, inúmeras ações foram postuladas e não se tem notícia de uma ser julgada procedente, somente em caráter liminar... Seria muito interessante que os consumidores tivessem estas informações e também um local para saber se são portadoras do direito de indenização pelas ações... Mais uma vez, parabéns pelo artigo

washington chaves comerciante26/08/2010 11:05 Responder

ok, porem como faço para saber o valor e quantas linhas eu tinha naquele período. existe algum lugar onde eu possa verificar. pois naquela época eu tinha várias linhas. atenciosamente.

Luis Rozeno atendente20/10/2010 20:44 Responder

Parabéns, o artigo foi esclarecedor.Como saber se tenho direito a indenização pelas ações e onde deve ir para obté-la. Obrigado!

Robson da Silva Santos Auxiliar de produção em eletroeletronica15/11/2010 23:57 Responder

onde fico sabendo se tinha linha nesse periodo

Siméia de Paula auxiliar de escritório26/11/2010 18:21 Responder

Ficou ótimo o artigo, leva informações para aquelas pessoas que desconhecem seus direitos. Tenho uma dúvida, meus pais tiveram linhas telefônicas durante esse período, no entanto, meu pai já faleceu e as linhas devem estar em seu nome, como devo propor ação neste caso.

Eliana da costa tec.em enfermagem29/11/2010 20:13 Responder

Ficou ótimo o artigo, leva informações para aquelas pessoas que desconhecem seus direitos. Tenho uma dúvida, minha mãe tinha linha telefônicas durante esse período, no entanto, minha mãe já faleceu e a linha esta em seu nome, como devo propor ação neste caso.

Laura Cristiane Barboza Alves Operadora de produção08/12/2010 16:19 Responder

Parabéns pelo artigo achei muito esclarecedor, acabei de me formar, sou bacharel em direito e meu pai foi proprietario de uma linha telefonica durante esse periodo, gostaria de saber se ele tem direito a indenização e por onde começo esta pesquisa, como devo propor a ação. muito obrigada!

Gildo Eletricista11/03/2011 21:02 Responder

Como fico sabendo se tenho direito ao ressarcimento?

franciele vendedora12/05/2011 17:55 Responder

Gostaria de saber como faço para receber meu ressarciamento?

Ricardo Processista19/09/2011 14:49 Responder

Vários sites tem essa informação que existe resarcimento, mas ninguém diz onde procurar para poder ter. Ninguém diz quais os documentos necessários. Tá uma bagunça isso.

Robson Tolêdo esudante31/01/2012 19:21 Responder

Sr. Humberto, Preciso de informações sobre como recorrer as ações da TELEBRASILIA. Meus pais estão vindo a Brasilia para iniciar o processo, mas precisamos de acessoria. Desde ja agradeço e aguardo atenciosamente sua resposta.

EDUARDO MARQUES DOS SANTOS Adm. de Empresas16/05/2012 13:34 Responder

Desejo saber se tenho ações desse período, como e onde consigo informações

MARCIO GOMES comerciante29/07/2012 22:32 Responder

BOA NOITE,SOU MORADOR DE SANTO ANDRE, COMPREI UMA LINHA TELEFONICA NO PLANO DE EXPANSÃO ASSINANDO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFONICA EM 08/05/1996,GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO DE ALGUM TIPO DE RESARCIMENTO,SE TIVER,COMO DEVO PROCEDER. OBRIGADO.

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