Proprietário de casa em Angra dos Reis é condenado a reparar dano ambiental

Proprietário, que construiu em zona de preservação permanente sem licença, terá de demolir a construção em 30 dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais, além de indenizar coletivamente por danos causados

Fonte: TJRJ

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O proprietário de uma casa em Angra dos Reis foi condenado por construção em zona de preservação permanente sem licença municipal. Na ação civil pública, o Município de Angra dos Reis e o Ministério Público afirmam que José Corradi realizou edificação de píer e aterro sobre o espelho d'água em imóvel situado no Condomínio Caieirinha.


Apesar de o dono da propriedade alegar que as construções foram feitas pelo antigo proprietário, os desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRJ entenderam que, tratando-se de responsabilidade objetiva e constatando-se o dano ambiental na propriedade do réu, este é obrigado, independentemente de culpa, a reparar os danos causados ao meio ambiente.


Com isso, o réu terá que reparar o meio ambiente, devendo proceder, às suas expensas, a demolição das edificações no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, e a indenizar, em valor a ser apurado, o dano causado à coletividade durante o período em que a área permaneceu com as construções poluidoras.


Para o relator do processo, desembargador Guaraci Vianna, não há como mitigar o dano efetivado, eis que este decorreu de ação humana, com alteração do ecossistema e prejuízo das cadeias alimentares, de modo que somente com a recomposição da área é que se alcançará a real preservação.


“A reparação específica do dano ambiental é uma necessidade real e legítima, ensejando a constante busca pela recomposição do ambiente lesado, razão pela qual a fixação de multa ou indenização, apesar de não solucionarem a questão, propiciam o atendimento ao caráter pedagógico, atingindo, assim, a mens legis do comando constitucional, ao demonstrar que o dano ao meio ambiente atinge a todos e deve ser reprovado por toda a sociedade, e que tais práticas são severamente punidas pelo Poder Público”, destacou o magistrado.

 

Processo nº 0004387-11.2004.8.19.0003

Palavras-chave: Indenização coletiva; Construção ilegal; Preservação permanente; Meio ambiente

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