Proposta torna facultativo seguro obrigatório de danos pessoais para veículos

Hoje, o motorista que não paga o DPVAT fica em situação irregular

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7097/14, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que torna facultativo o atual Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores (DPVAT), ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. O seguro é previsto na Lei 6.194/74. Pela proposta, ele passará a se chamar Seguro Facultativo de Danos Pessoais.


“É direito de todo cidadão ter respeitada sua vontade de querer ou não contratar qualquer espécie de seguro, não podendo nem o Estado nem a iniciativa privada impor-lhe tal obrigação”, argumenta Sessim. Hoje, deixar de pagar o seguro obrigatório deixa o proprietário em situação irregular com a documentação oficial do veículo.


Pelo texto, na emissão ou renovação do documento oficial de licenciamento anual, o cidadão deverá poder optar pela contratação ou renovação, ou não, do seguro. A informação passará a constar no documento de licenciamento.


As demais regras disciplinadoras previstas na lei atual serão mantidas no que forem compatíveis, sendo revogadas todas as disposições que contrariem a nova natureza não obrigatória do seguro.


De acordo com a proposta, os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão se adequar à norma no prazo de seis meses.


Tramitação


O projeto foi apensado ao PL 2001/99, que trata de assunto semelhante, e está pronto para ser votado no Plenário.

Palavras-chave: dpvat seguro obrigatório direito público danos pessoais

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3 Comentários

James Pontes aposentado06/09/2014 1:31 Responder

Ora! Se alguém é possuidor de um veículo e o maneja legalmente habilitado, na obsta que ele venha a - por culpa própria ou de outrem - vir a ferir terceiros. Em sendo assim, o veículo é evidentemente um objeto que pode causar acidentes presumíveis e com algum certeza de várias ocorrências. Isto posto, sendo o Estado um Condomínio que tem por dever zelar pela integridade física de todo condômino/contribuinte/cidadão, mais do que lógico exigir-se a necessária capacidade de indenizar os possíveis acidentados, pois foi o próprio Estado quem autorizou a circulação e manejo de um objeto que pode causar danos físicos e materiais. Porque então facultar? James Pontes

seu nome sua profiss?o06/09/2014 11:12 Responder

Correto. Está é uma decisão sábia. Nós temos que escolher fazer o seguro ou não. É nossa responsabilidade e não do Estado. Chega de impostos absurdos.

juarez de mello rosa bacharel em direito06/09/2014 16:54 Responder

Todo o seguro é facultativo,porque o dpvat tem que ser obrigatório? Já passou da hora de você fazer a sua própria escolha.

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