Proposta torna contribuição sindical facultativa

O Projeto de Lei 7247/10.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7247/10, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que torna facultativa a contribuição sindical. Pela proposta, o empregador deverá exigir do trabalhador, no ato da admissão, declaração por escrito manifestando se deseja ou não contribuir para o seu sindicato. O projeto prevê, no entanto, que, a qualquer tempo, o empregado poderá reconsiderar sua decisão, assinando nova declaração.


O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). O autor lembra que, durante a Constituinte, o fim do imposto sindical chegou a ser discutido, mas a medida acabou não sendo incluída no texto constitucional de 1988. Agusto Carvalho considera o imposto sindical um símbolo da dependência dos sindicatos do aparato do Estado.


O objetivo da proposta, segundo ele, é assegurar o direito de escolha a empregados, empregadores e trabalhadores autônomos e avulsos, condicionando o desconto da contribuição sindical à autorização individual do contribuinte.


Tramitação


A matéria tramita em conjunto com o PL 6706/09, do Senado, que estende a estabilidade no emprego a funcionário sindicalizado ou associado que se candidate a integrante de conselho fiscal dos sindicatos e associações representativas. As duas propostas serão analisadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, antes de serem votadas pelo Plenário.


PL-6706/2009


PL-7247/2010

Palavras-chave: Projeto Contribuição Sindical Facultativo Trabalhador Admissão

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2 Comentários

robson estagiário20/10/2010 2:41 Responder

Nunca que essa proposta irá vingar: estamos na República dos Sindicalistas, ou máfia...

Rosana Advogada20/10/2010 18:58 Responder

Até que enfim uma proposta que expresse o desejo do empregado. Infelizmente os Sindicatos não agem pela defesa dos empregados, mas dão guarida a uma máfia que apenas se beneficia do poder do Estado para impor o desconto sem respeitar o desejo do empregado ou do empregador.

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