Proposta prevê referendo para liminar na sessão seguinte à concessão
Medida pretende alterar o regimento interno do CNMP alterando três artigos
O conselheiro Mario Bonsaglia apresentou na sessão desta terça-feira (8) proposta de alteração do Regimento Interno do CNMP, para incluir como regra a submissão das medidas cautelares e liminares ao Plenário na primeira sessão ordinária subsequente ao seu deferimento. A medida, que pretende alterar três artigos do regimento, também garante prioridade para o referendo de liminares.
A liminar pode ser concedida pelo relator do processo, em decisão monocrática, presentes os fundamentos jurídicos e quando há receio de dano irreparável ou de difícil reparação . Na justificativa, o conselheiro lembra que, ao conceder liminar, "o relator fala em nome do Cosnelho, fazendo uso de um poder que a Constituição Federal deferiu ao CNMP, órgão colegiado e heterogêneo, conciliador de diferentes pontos de vista que se balanceiam no Plenário. Assim, é natural que, uma vez resguardado o direito cujo perecimento se vislubrava, submeta-se ao colegiado a confirmação das conclusões do relator".
A proposta fica disponível para sugestões pelo prazo regimental de 30 dias.