Proposta prevê férias proporcionais em todos os casos de desligamento

Hoje só tem esse direito antes de 12 meses de trabalho quem é desligado sem justa causa.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (0)



Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O Projeto de Lei 688/21 prevê que o empregado despedido antes de completar 12 meses de serviço terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. A regra valerá também para o contrato de trabalho com prazo predeterminado.


A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a norma estabelece o direito às férias proporcionais antes de 12 meses só para desligamento sem justa causa.


“Mais recentemente, a jurisprudência evoluiu para acompanhar a compreensão do valor soberano do instituto das férias, que não pode depender do tempo de casa”, explicou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 688/21 Férias Proporcionais Período Incompleto Desligamento CLT Contrato de Trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/proposta-preve-ferias-proporcionais-em-todos-os-casos-de-desligamento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid