Proposta obriga escolas a ter assentos para obesos

De acordo com o autor do projeto, poucos são os locais que possuem assentos adequados ao obeso

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 550/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os estabelecimentos de ensino a ter cadeiras e carteiras adequadas a estudantes obesos - com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 30. O IMC é calculado a partir da divisão do peso do indivíduo pelo quadrado de sua altura, em metro.


As salas de aula deverão ter 10% dos assentos com medidas diferenciadas, de acordo com o número de alunos inscritos. Quem deixar de cumprir a determinação poderá ter o estabelecimento interditado, entre outras punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).


Segundo o autor da proposta, poucos são os locais que possuem assentos adequados ao obeso. “A utilização, por longo período, de assento de dimensões inferiores à necessidade da pessoa, além do desconforto físico, pode causar lesões na coluna”, afirmou Prado.


Há cerca de 17 milhões de obesos no Brasil, o que representa 9,6% da população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Tramitação


A proposta, que tem caráter conclusivo, está em análise na Comissão de Educação e Cultura e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Palavras-chave: Assento; Obesidade; Escolas; Lesão; Necessidade

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