Proposta isenta maior de 65 anos da contribuição por profissão regulamentada

Conforme o texto, o benefício será válido apenas quando a pessoa manteve os pagamentos regulares nos cinco anos anteriores.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 313/19 pretende isentar das contribuições para entidades corporativas das profissões regulamentadas os profissionais que completarem 65 anos. Conforme o texto, o benefício será válido apenas quando a pessoa manteve os pagamentos regulares nos cinco anos anteriores.


A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO), argumenta que a medida compensatória afetará pouco as entidades corporativas, mas ajudará muito os trabalhadores com idade avançada.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Contribuição Profissão CC Lei 313/19 Benefício

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