Proposta estende presunções de paternidade para a união estável

Presunção da paternidade já é prevista no Código Civil quando se trata de nascidos durante o casamento.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 3561/21 determina que serão aplicadas aos nascidos ou aos concebidos na constância da união estável as presunções de paternidade estabelecidas para os filhos no casamento. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.


Atualmente, segundo o Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:


- nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;


- nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;


- havidos por fecundação artificial homóloga (quando o material genético pertence aos cônjuges), mesmo que falecido o marido;


- havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; e


- havidos por inseminação artificial heteróloga (com sêmen de terceiro), desde que tenha prévia autorização do marido.


“Convém que a situação de igualdade entre as entidades familiares se reflita também na presunção de paternidade, que, nos termos em vigor, injustamente discrimina os nascidos ou concebidos no casamento daqueles que o foram na união estável”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por duas comissões: de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: CC PL 3561/21 Extensão Presunções de Paternidade União Estável

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