Proposta dispensa revisão em instância superior de sentença concedida em mandado de segurança

Para o autor da proposta, a "medida representa uma opção de “desjudicialização” e também de redução de custos para a administração pública".

Fonte: Agência Câmara

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O deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) apresentou à Câmara dos Deputados proposta para dispensar de um novo julgamento em instância superior demandas processadas de acordo com a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09).


A regra hoje é que, concedido mandado de segurança, a sentença estará sujeita a revisão em instância superior. A dispensa prevista no projeto de lei de Fábio Sousa (PL 10918/18) será aplicada quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor inferior a:


- 1.000 salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;


- 500 salários-mínimos para os estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os municípios que sejam capitais de estado;


- 100 salários mínimos para todos os demais municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.


Segundo Fábio Sousa, a medida representa uma opção de “desjudicialização” e também de redução de custos para a administração pública. “A ‘desjudicialização’ consiste na possibilidade de deslocar procedimentos judiciais cuja competência é do Poder Judiciário para órgãos extrajudiciais da administração, como os cartórios”, explica o parlamentar.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-10918/2018

Palavras-chave: PL 10918/18 Lei do Mandado de Segurança Dispensa Revisão Instância Superior Desjudicialização

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