Promotor diz que CPTM beneficiou empresas do cartel

Segundo Ministério Público, houve 'indícios de má-fé' de agentes da estatal e 'vazamento de informações' em duas licitações do Metrô

Fonte: Estado de S. Paulo

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O Ministério Público afirma haver "indícios concretos" de que funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ajudaram empresas acusadas de cartel na licitação da Linha 5-Lilás do Metrô, uma das concorrências investigadas por diversas autoridades após ter sido denunciada pela Siemens.


A afirmação foi feita pelo promotor Marcelo Mendroni em uma das cinco denúncias criminais oferecidas à Justiça na segunda-feira passada contra 30 executivos e ex-executivos de 12 multinacionais acusadas de participar do cartel em projetos na CPTM e no Metrô de São Paulo. As fraudes teriam ocorrido entre 1998 e 2008 nos governos Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB.


Na acusação relativa à Linha 5, em 37 páginas o promotor denuncia 12 executivos - contra cinco deles requereu à Justiça decreto de prisão preventiva sob alegação de que saíram do Brasil prejudicando a investigação. A Linha 5 foi construída pela CPTM, mas, em 2001, a operação foi transferida para o Metrô.


Mendroni sustenta haver "indícios de má-fé no comportamento de agentes da estatal". Ele critica procedimentos da CPTM no âmbito da licitação, cujo valor foi orçado em US$ 289,2 milhões, correspondentes a R$ 511, 01 milhões, considerado o câmbio de 1.º de março de 2000 - véspera da publicação do edital e da expedição das cartas-convite às empresas pré-qualificadas em consórcios.


Mendroni não cita nome de nenhum funcionário da estatal. Ele argumenta que a eventual participação de agentes públicos é apurada em outro feito investigatório criminal. Sua apuração se concentrou exclusivamente na formação de cartel e fraude a licitações no Metrô e na CPTM.


À época da licitação, entre 1999 e 2000, a CPTM era presidida por Oliver Hossepian e tinha como diretores João Roberto Zaniboni e Ademir Venâncio de Araújo. Os três foram indiciados pela Polícia Federal em outubro de 2013 pelos crimes de corrupção, crime financeiro, lavagem de dinheiro e formação de cartel.


Na denúncia, à página 5, Mendroni diz que, "segundo apurado, o acordo anticompetitivo teria sido celebrado a partir da primeira decisão da CPTM sobre a pré-qualificação das empresas/consórcios". Ele critica a permissão que a CPTM deu para que houvesse um reconsorciamento de empresas entre a primeira e a segunda fase da licitação. Avalia ainda que a permissão foi dada com "injustificável rapidez". À página 11 da denúncia, o promotor assinala: "A Comissão de Licitação não aguardou eventual manifestação do Consórcio Metrô Cinco e, desrespeitando o prazo de 5 dias concedido, proferiu decisão de deferimento do reconsorciamento".


A CPTM aprovou a formação do consórcio Sistrem (Alstom, Alstom Transport, Siemens, Siemens AG, CAF e Daimler Chrysler Rail Systems Brasil). "Com a aprovação, apenas o Consórcio Sistrem e o Consórcio Metrô Cinco permaneceram na disputa da licitação. O Metrô Cinco apresentou proposta pro forma, apenas para simular a concorrência e, ao final, sair perdedor."


'Fraudes'


Segundo Mendroni, "a decisão da comissão de licitação (de aval ao reconsorciamento) foi tomada no mesmo dia em que o consorcio Metrô Cinco (concorrente) foi intimado, via fax, para oferta de impugnação no prazo de 5 dias". Para o promotor, "diante desse quadro há indícios concretos de possível conluio entre integrantes da CPTM e das empresas do consórcio Sistrem (cartel) para implementação do acordo anticompetitivo, visando, mediante fraudes, reduzir a concorrência no procedimento licitatório".


O acusador avalia que a decisão da CPTM resultou, "de fato, em substancial redução na competição da licitação, considerando que inicialmente quatro consórcios haviam sido pré-qualificados e, após o reconsorciamento, permaneceram apenas dois consórcios na disputa, resultando em redução de 50% na competição".


À página 16 da denúncia, o promotor acusa. "A CPTM não agiu corretamente ao deferir a dissolução dos consórcios Alstom, AdTranz Total Rail Systems e Sicaf para formação de único consórcio, o Sistrem, o que possibilitou a implementação do acordo anticompetitivo pelo cartel. Isto porque a decisão da CPTM resultou, de fato, em substancial redução na competição na licitação. Não é razoável admitir que licitação com valor vultoso e objeto específico sofra tamanha redução da concorrência, exatamente na circunstância que possibilitou a implementação do acordo anticompetitivo pelas empresas cartelarizadas."


Mendroni sustenta que "as circunstâncias do pedido e da aprovação do reconsorciamento revelaram indícios de má-fé na conduta dos integrantes da CPTM, em possível conluio com integrantes do consórcio Sistrem, visando a implementação do acordo anticompetitivo".

Palavras-chave: cartel direito penal licitação

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1 Comentários

Robson Silva Consultor01/04/2014 10:53 Responder

Chega a ser enigmática e estranha a facilidade com que os meios midiáticos brasileiros têm de acessar conteúdo de inteiro teor de processos ajuizados, muitos deles antes mesmo de qualquer recebimento ou manifestação dos respectivos Magistrados, como se aparenta no presente caso - a menos que a nobre Representação Ministerial buscou uma forcinha extra para suas convicções, expondo publicamente uma situação que seria apurada nos Autos, conforme a regra de ampla defesa das partes indiciadas.

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