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Pedro Paulo Antunes de Siqueira advogado17/12/2008 17:43
Este deputado deve estar sendo financiado pelas empresas poderosas que se utilizam da execução para fazer chicana, até porque o direito de escolha da penhora é do exequente e o dinheiro a primeira opção legal. O legislativo só lesgisla em prol dos poderosos, contra o povo e sobre assuntos de nenhuma importância para o povo e Nação. Nota Zero para este representante dos achacadores
LUIZ OCTAVIO RABELO NETO Advogado17/12/2008 19:36
Totalmente despropositado esse projeto de lei. O processo excutivo atual reclama efetividade em prol do credor e não do devedor, que sói embaraça a execução, ocultando bens para não pagar o que é devido. Esse projeto vai na contra mão do atual processo civil, o qual superou o dogma liberal de intangibilidade da propriedade privada pelo Estado no seio do processo executivo.
Juanita Raquel Alves Acadêmica de Direito18/12/2008 18:06
Sinceramente, sem delongas: tantas problemáticas no Brasil;para se "criar" Leis e regrá-las e "nossos empregados da alta cúpula" perdem tempo com Leis homologadas.Deus, daime paciência!
LUIZ ALBERTO DE A. BRAZ ADVOGADO18/12/2008 21:28
Sinceramente espero que este projeto de lei absurdo seja totalmente rejeitado. Querer proteger o executado sob a desculpa de que ele não tem direito a ampla defesa é coisa de quem não conhece o processo civil, uma vez que, todas as oportunidades lhe foram garantidas no processo de conhecimento, no caso de título judicial. No caso de título extrajudicial, o executado tem total conhecimento da sua obrigação. a lei deve proteger o lesado e não aquele que causa a lesão, deputado pede pra sair....
josé glauco pinheiro machado Delegado de Polícia Civil19/12/2008 20:12
O autor do projeto deve ser uma pessoa que desconhece o processo de execução, pois, segundo o art. 655, do CPCiv., não cabe ao executado escolhar o bem à penhora. Ademais, a penhora on line, disposta no art. 655-A, do CPCiv., não impede que as partes defendam os seus direitos. Portanto, é um projeto fadado a inconstitucionalidade. Precisamos de representantes do Povo que tenham conhecimentos jurídicos e interesse de defender efetivamente os direitos do povo.
Carlos I Silva Advogado22/12/2008 19:16
Projeto de lei que não merece comentário, pois fere o princípio da cidadania.
Gilson R Azevedo Oficial de Justiça -Bel.Direito30/01/2009 14:01
Finalmente um deputado levantou uma bandeira digna. Um verdadeiro arbítrio tomou conta no judiciário com este despropósito legal. Dinheiro em conta bancária tem muitos propósitos, podem ser para alimentos, remédios, e outras necessidades básicas que são tomadas como um assalto a caneta armada. Penhora de salário e aposentadorias virou a coisa mais comum, gerando embargos e aguardos no processo, e muito além, intimações ao executado de penhora de valores muitas vezes irrisórios gerando só custo processual. E quando ocorre nos juizados civeis especiais a coisa complica, pois se o "juiz" não aceita o embargo violando berrantemente o artigo 649 CPC, aí só mandado de segurança. Assim, penhora on line só delonga o feito; é o que mostra a prática. Teorias só aos apaixonados do direito.