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7 Comentários

Pedro Paulo Antunes de Siqueira advogado17/12/2008 17:43 Responder

Este deputado deve estar sendo financiado pelas empresas poderosas que se utilizam da execução para fazer chicana, até porque o direito de escolha da penhora é do exequente e o dinheiro a primeira opção legal. O legislativo só lesgisla em prol dos poderosos, contra o povo e sobre assuntos de nenhuma importância para o povo e Nação. Nota Zero para este representante dos achacadores

LUIZ OCTAVIO RABELO NETO Advogado17/12/2008 19:36 Responder

Totalmente despropositado esse projeto de lei. O processo excutivo atual reclama efetividade em prol do credor e não do devedor, que sói embaraça a execução, ocultando bens para não pagar o que é devido. Esse projeto vai na contra mão do atual processo civil, o qual superou o dogma liberal de intangibilidade da propriedade privada pelo Estado no seio do processo executivo.

Juanita Raquel Alves Acadêmica de Direito18/12/2008 18:06 Responder

Sinceramente, sem delongas: tantas problemáticas no Brasil;para se "criar" Leis e regrá-las e "nossos empregados da alta cúpula" perdem tempo com Leis homologadas.Deus, daime paciência!

LUIZ ALBERTO DE A. BRAZ ADVOGADO18/12/2008 21:28 Responder

Sinceramente espero que este projeto de lei absurdo seja totalmente rejeitado. Querer proteger o executado sob a desculpa de que ele não tem direito a ampla defesa é coisa de quem não conhece o processo civil, uma vez que, todas as oportunidades lhe foram garantidas no processo de conhecimento, no caso de título judicial. No caso de título extrajudicial, o executado tem total conhecimento da sua obrigação. a lei deve proteger o lesado e não aquele que causa a lesão, deputado pede pra sair....

josé glauco pinheiro machado Delegado de Polícia Civil19/12/2008 20:12 Responder

O autor do projeto deve ser uma pessoa que desconhece o processo de execução, pois, segundo o art. 655, do CPCiv., não cabe ao executado escolhar o bem à penhora. Ademais, a penhora on line, disposta no art. 655-A, do CPCiv., não impede que as partes defendam os seus direitos. Portanto, é um projeto fadado a inconstitucionalidade. Precisamos de representantes do Povo que tenham conhecimentos jurídicos e interesse de defender efetivamente os direitos do povo.

Carlos I Silva Advogado22/12/2008 19:16 Responder

Projeto de lei que não merece comentário, pois fere o princípio da cidadania.

Gilson R Azevedo Oficial de Justiça -Bel.Direito30/01/2009 14:01 Responder

Finalmente um deputado levantou uma bandeira digna. Um verdadeiro arbítrio tomou conta no judiciário com este despropósito legal. Dinheiro em conta bancária tem muitos propósitos, podem ser para alimentos, remédios, e outras necessidades básicas que são tomadas como um assalto a caneta armada. Penhora de salário e aposentadorias virou a coisa mais comum, gerando embargos e aguardos no processo, e muito além, intimações ao executado de penhora de valores muitas vezes irrisórios gerando só custo processual. E quando ocorre nos juizados civeis especiais a coisa complica, pois se o "juiz" não aceita o embargo violando berrantemente o artigo 649 CPC, aí só mandado de segurança. Assim, penhora on line só delonga o feito; é o que mostra a prática. Teorias só aos apaixonados do direito.

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