Projeto responsabiliza clubes por danos causados por torcidas organizadas
Violência das torcidas organizadas continua afastando torcedores dos esportes
As entidades de prática desportiva poderão responder solidariamente pelos danos causados por suas torcidas organizadas num raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento.
É o que prevê o Projeto de Lei 6617/13, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que acrescenta dispositivo ao Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03).
Atualmente o estatuto estabelece que a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes.
O estatuto também tipifica como crime a conduta de promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento.
Vítimas
“Mesmo com essas e outras normas criadas para desestimular ou punir a violência, o problema segue produzindo vítimas e afastando torcedores dos espetáculos esportivos”, destaca o autor do projeto.
“Sabemos que muitas torcidas organizadas recebem ajuda financeira de seus clubes para acompanhar e torcer por suas equipes, e relacionam-se com a direção de seus times, que muitas vezes orienta seus comportamentos e atitudes” complementa.
Para Jhonatan de Jesus, a medida proposta poderá estimular os clubes a assumir a responsabilidade pela prevenção da violência, conforme já prevê o estatuto.
Tramitação