Projeto regula uso de colete a prova de balas por profissionais da imprensa em operações policiais
Cinegrafista, que acompanhava operação policial, foi atingido por balas que perfuraram seu colete, menos seguro que os coletes dos policiais
A polícia pode ter que passar a fornecer coletes a prova de balas aos profissionais da imprensa autorizados a acompanhar operações policiais. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 699/2011, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), com o objetivo de diminuir os riscos enfrentados por quem faz a cobertura jornalística desse tipo de atividade.
Na justificação do projeto, o autor lembrou a morte do cinegrafista Gelson Domingos, ocorrida em novembro de 2011. O cinegrafista acompanhava uma operação da Polícia Militar em uma comunidade do Rio de Janeiro (RJ), quando foi atingido por um tiro de fuzil que perfurou seu colete a prova de balas, menos seguro que o usado pelos policiais que trabalhavam na operação.
De acordo com a proposição, as operações policiais que envolvam a utilização de armas de fogo poderão ser acompanhadas por profissionais de imprensa, a critério do comandante da corporação. Além de fornecer coletes adequados, a polícia deverá definir a quantidade de jornalistas e outros profissionais que acompanharão a atividade e a distância que eles deverão manter dos policiais.
Tramitação
A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde não recebeu emendas e aguarrda a designação de relator. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será analisada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.