Projeto que estabelece medidas contra a corrupção deve voltar à pauta do Senado em 2017

Originado de uma campanha do Ministério Público — "10 Medidas Contra a Corrupção" —, o PLC 80/2016 foi, originalmente, um projeto de lei de iniciativa popular. No entanto, diante da dificuldade de conferência das mais de dois milhões de assinaturas de apoio à proposta, ela acabou sendo apresentada por um grupo de deputados.

Fonte: Agência Senado

Comentários: (0)




O Senado deverá retomar este ano a análise do projeto de lei que estabelece medidas contra a corrupção. No final de novembro, o PLC 80/2016 chegou a ser alvo de um requerimento de urgência para que fosse votado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões permanentes. A ideia foi rejeitada, porém, e o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Originado de uma campanha do Ministério Público — "10 Medidas Contra a Corrupção" —, o PLC 80/2016 foi, originalmente, um projeto de lei de iniciativa popular. No entanto, diante da dificuldade de conferência das mais de dois milhões de assinaturas de apoio à proposta, ela acabou sendo apresentada por um grupo de deputados.


Ao longo do seu trajeto na Câmara dos Deputados, o projeto teve o conteúdo alterado substancialmente, em votação em 30 de novembro do ano passado. Como o texto foi em grande medida modificado por meio de emendas votadas em Plenário, durante a madrugada, ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar determinando o reinício da tramitação do PLC 80/2016, sob o argumento de falhas procedimentais. A Mesa do Senado, porém, ajuizou um recurso contra a decisão do ministro. O assunto permanece sub judice.


Caixa dois


O projeto prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois (uso de dinheiro ou bens em campanhas políticas, sem a devida declaração à Justiça Eleitoral) e a criminalização do eleitor pela venda do voto.


A pena de reclusão para o crime de caixa dois eleitoral será de dois a cinco anos e multa. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.


A punição é prevista para quem praticar o crime em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas. O projeto tornou mais explícito que o eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.


Partidos


Os partidos políticos também serão responsabilizados por arrecadar ou receber recursos de caixa dois ou de doações proibidas. A responsabilidade será da direção nacional, estadual ou municipal, de acordo com a circunscrição eleitoral afetada pelos atos lesivos.


Nas hipóteses de fusão e incorporação de partidos políticos, a responsabilidade do partido sucessor será restrita à obrigação de pagamento de multa e à reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.


A multa será de 5% a 20% do valor de repasses de cotas do fundo partidário referentes ao exercício no qual ocorreu o ato. Os descontos ocorrerão nos novos repasses dos exercícios seguintes ao da condenação. O valor da multa não deve ser inferior ao da vantagem obtida, quando for possível estimá-la.


Os estatutos dos partidos terão de conter mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades; e código de ética e conduta de seus filiados.


Aumento de penas e crime hediondo


A proposta eleva a pena para diversos crimes na administração pública, incluindo estelionato, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa. Além disso, o texto prevê o enquadramento em crime hediondo se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato (R$ 9,37 milhões atualmente).


Abuso de autoridade


Os deputados acrescentaram ao projeto um capítulo inteiro dedicado à responsabilização de juízes e promotores do Ministério Público pelo crime de abuso de autoridade. As práticas enumeradas pelo projeto podem acarretar pena de seis meses a dois anos de prisão, além de pagamento de multa.


Pelo texto, incorrerá em crime de abuso o juiz ou promotor que atuar com “motivação político-partidária”; emitir parecer ou proferir julgamento quando for impedido por lei; for negligente do cargo; opinar sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou de julgamento; expressar “juízo depreciativo” sobre despachos, votos de outros magistrados, sentenças ou manifestações funcionais de outros membros do Ministério Público; exercer outro cargo público (com exceção de professor); participar de empresas; ou, de forma geral, agir de modo “incompatível com a honra, o decoro e a dignidade”.


Pelo texto, qualquer cidadão fica autorizado a representar contra magistrado ou membro do Ministério Público que cometa algum dos atos classificados como abuso de autoridade. A ferramenta para isso é uma ação penal pública e a representação deve ser feita ao tribunal ao qual o juiz é subordinado ou ao tribunal da jurisdição à qual o promotor é vinculado.


Promotores


No caso de promotores do Ministério Público, o texto aprovado pela Câmara também considera abuso de autoridade a instauração de processo contra terceiro “sem indícios mínimos de delito” ou “de maneira temerária”. Neste último caso, o promotor fica também sujeito a pagar indenização por danos materiais e morais.


De forma semelhante, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, o membro do Ministério Público responsável será condenado ao pagamento das despesas processuais, além de qualquer indenização cabível por danos morais e materiais.


Advogados


Outro trecho do projeto modifica o Estatuto da Advocacia para estabelecer pena de um a dois anos de prisão, além de multa, para o membro ou servidor do Judiciário ou do Ministério Público que violar direitos e prerrogativas de advogados. Caso a violação resultar em condução coercitiva ou prisão arbitrária, a pena é dobrada. Se a ação for culposa (sem intenção), a pena é de seis meses.


Transparência e ações populares


Os tribunais e o Ministério Público terão que divulgar, anualmente, informações sobre o tempo de tramitação de processos. As estatísticas tem o propósito de agilizar os procedimentos ao identificar os tipos de ações em atraso e os órgãos ou unidades que extrapolam o limite da duração razoável do processo.


O texto aprovado também reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O projeto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu. No entanto, o autor popular deve ser a fonte primária e original das informações que comprovam os fatos e as deve ter apresentado anteriormente ao conhecimento público.

Palavras-chave: PLC Medidas Corrupção Abuso de Autoridade Caixa Dois Aumento de Penas Crime Hediondo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-que-estabelece-medidas-contra-a-corrupcao-deve-voltar-a-pauta-do-senado-em-2017

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid