Projeto proíbe eleição por mais de duas vezes para órgãos da OAB
Há pessoas que fazem parte do Conselho Seccional da OAB por cinco ou até mais mandatos consecutivos
Tramita na Câmara projeto que proíbe a eleição por mais de duas vezes consecutivas de candidatos a titulares de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta (PL 4839/12), do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), altera a lei que trata do estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
O autor ressalta que a OAB, com sua eleição em chapa única, tem instaurado o continuísmo. Segundo ele, há pessoas que fazem parte do Conselho Seccional da OAB por cinco ou até mais mandatos consecutivos. Mesmo que os eleitores não queiram repetir as escolhas, ficam sem opção, diz Jorge Silva, uma vez que votam no bloco.
“Em eleições, sobretudo para órgãos colegiados, sempre se destaca a importância da renovação, da oxigenação das ideias e da democratização do acesso ao poder”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Gilberto. sua profissão01/03/2013 12:21
Deputado Jorge Silva, apresente, nos mesmos moldes, um PL para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. Será que vai ter coragem? Será que vai ser aprovado?