Projeto proíbe cobrança de condomínio de quem mora em vilas

Proposta proíbe prática de cobrança irregular, por ser feita sobre espaços que são públicos e que deveriam ser mantidos pela prefeitura ou pelo governo estadual

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (8)




Rodrigues: quem mora em ruas fechadas não pode ser obrigado a pagar taxas de condomínio.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2725/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que proíbe a associações de moradores de cobrarem taxas dos moradores de vilas ou ruas públicas de acesso fechado.


O autor ressalta que vem se tornando comum a prática de fechamento de espaços públicos nas cidades como se fossem condomínios, passando-se a exigir contribuição financeira dos moradores para pagar serviços de limpeza e segurança. Segundo ele, essa cobrança é irregular, por ser feita sobre espaços que são públicos e que deveriam ser mantidos pela prefeitura ou pelo governo estadual.


“É óbvia a inconstitucionalidade de compelir o cidadão a contribuir com qualquer tipo de associação, visto que as mesmas não podem se caracterizar como condomínio”, afirma.


Tramitação


A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

PL nº 2725/2011

Palavras-chave: Cobrança; Espaço público; Condomínio; Segurança; Limpeza; Irregularidade

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8 Comentários

Francisco Gurgel advogado03/02/2012 11:33 Responder

Parabens pela iniciativa. Mais uma vez é preciso legislar algo que já esta abrigado na Carta Magna.

Ricardo Cobo Alcorta advogado03/02/2012 14:01 Responder

Se os moradores optam e conseguem autorização para fechar espaço público como uma rua sem saída, formando um condomínio de fato, entendo que atraem para si o ônus da manutenção, tornando legítima a cobrança de condomínio, posto que aquele espaço já não atende mais a população, mas somente aos moradores.

wilma advogada03/02/2012 14:41 Responder

A rua, conquanto sem saída, não autoriza aos moradores, proprietários ou não de impedir o trânsito por quem quer que seja e a responsabilidade pela manutenção dessa rua continua com o Município respectivo, a quem é pago os tributos, como IPTU. Assim entendemos, salvo melhor juizo não se tratar de condomínio, essas ruas que são sim domínio público. Agora uma vila de casas, assim registradas nos respectivos Cartórios de Registro de imóveis, com certeza constitui condomínio, das partes comuns. Isto não quer dizer que, se os proprietários combinem entre si ratear as despesas com limpeza dessas partes, bem como colocar portões etc. Porem realmente não são obrigados a tal..A matéria realmente já está regulamentada, fartamente por legislações pertinentes. donde se conclui que esse projeto é um \\\"bis in idem\\\". Pasmem os Céus!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Lauro Alves Garcia advogado04/02/2012 15:28 Responder

Estou de pleno acordo com a colega Wilma: o projeto é um \\\"bis in idem\\\", ou no popular está chovendo no molhado. Condomínios tem legislação própria na Lei 4591. E o que não segue seus ditames é loteamento simples. Entidade criada por donos de lotes não pode exigir pagamento por parte de associação deles. Conforme artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal: ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. As decisões judiciais proferidas a favor da cobrança são inconstitucionais. Muitas vezes da lavra de magistrados que residem em tais simulacros de condomínios e têm interesse em que os outros proprietários sejam compelidos a contribuir para a segurança extra que seu grupo reputa necessária. Vamos dar um basta a tais assaltos. No dia 09/02/2012 colocarei no ar um blog:COBRANÇA COMPULSÓRIA DE TAXA OU CONTRIBUIÇÃO EM LOTEAMENTO FECHADO É ILEGAL. Participem. Colaborem. Divulguem.

leopoldo luz advogado05/02/2012 1:08 Responder

O assunto já foi resolvido no RE 432.106 RJ, em que o Ministro Marco Aurélio afastou a cobrança. Infelizmente, o RE ainda não surtiu efeito geral: - No Rio de Janeiro, o TJ aplica a Súmula 79, que obrigo o não associado a pagar taxas a associação de moradores. - Em muitos municípios, a exemplo do Guaruja, ainda subsistem loteamentos fechados, que não são condomínios, com a benção da prefeitura local, em que moradores se veem obrigados a pagar serviços públicos (segurança, limpeza, iluminação etc.) a associação instituída pelo loteador e terceiros são obrigados a apresentar documento ou mesmo serem revistados por seguranças particulares para adentrarem ou saírem do \\\"espaço público capturado por particulares\\\". Destarte, a lei, ainda que fosse desnecessária em um ambiente ideal, sem espertalhões de plantão, é muito bem-vinda.

Valdir Piqueras Representante Autonomo 07/07/2014 12:14

Amigo não Temos mais Tempo Pois esta Lei já Esta em Fase de Conclusão só esperando alguns Espertos dar um Rabisco para ser Publica como LEI e Prejudicar a Nação Brasileira. O Sr. Relator Nobre Deputado PAES LANDIM PTB,Mudou de Idéia e ficou a favor de aprovar a LEI ,que vai Beneficiar Milhares de Administradoras de Imoveis do País e Tirar (PENHORAR LARES) dos Menos Favorecidos e Aposentados que tenta sobreviver em seus Lares com Minimo de Dignidade Social. A PL-2725/2011 já Passou pela Comissão de Justica e Urbanismo e deram como aprovada ,(CONSTITUCIONALIDADE E juricidade para lei) Pasmen mas é assim que Vive o Povo Brasileiro Refém de Igualdade e Transparencia. BRASIL TERRA DOS CORONEIS E PODEROSOS.

leopoldo luz advogado05/02/2012 1:12 Responder

Para mais detalhes, veja matéria de nossa autoria, em: http://www.vidaintegral.com.br/noticias.php?noticiaid=1217

www.linsvitorio.jur.adv.br advogado07/02/2012 23:29 Responder

Um absurdo, é o samba do crioulo doido, há sempre alguém querendo ser diferente, querendo privatizar o publico, fecham-se praias, logradouros, e até elevadores, em muitos estados os juizes não compartilham elevadores com advogados e funcionários do forúm, estacionamento de rua pertence aos flanelas, em órgão publicos servem apenas aos funcionários publicos, que sequer são submetidos as 44 horas semanais como qualquer mortal, trabalhas da 8h as 14h com direito a intervalo para refeição e lanchinho, e ainda querem moralizar alguma coisa?

Edison Analista TI24/02/2012 15:32 Responder

É estranho que se avilte tanto a constituição federal e o STF não tenha ainda atuado na raiz deste problema. Bastaria uma Sumula Vinculante para sanar esse mal pela raiz. Quem quer pagar que pague e boa sortee que sejam respeitados os não associados. É o mal do \\\"joão classe média\\\" , que se possível se isolaria em uma concha! A verdade é que a transfomação sócial só acontece com a participação da sociedade. A classe média criou o hábito de pagar tudo em dobro, ou seja, escola particular, segura saúde, segurança publica etc...etc...

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