Projeto proíbe adoção de crianças por casais do mesmo sexo

Zequinha Marinho disse que instituição familiar é composta por união entre homem e mulher.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7018/10, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo (homoafetivos). A proposta, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Fonte: Agência Câmara

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Zequinha Marinho disse que instituição familiar é composta por união entre homem e mulher.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7018/10, que proíbe a adoção de crianças e adolescentes por casais do mesmo sexo (homoafetivos). A proposta, do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Atualmente, para o caso de adoção conjunta (feita por casais), o estatuto exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. O texto proposto pelo autor acrescenta a esses requisitos a vedação explícita de os casais serem constituídos por pessoas do mesmo sexo.

Na opinião de Marinho, a adoção por casais homossexuais expõe a criança a sérios constrangimentos. "O filho terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas de escola por que tem dois pais ou duas mães", exemplifica. O parlamentar sustenta ainda que a instituição familiar é constituída obrigatoriamente a partir da união de um homem e uma mulher.

Justiça admite

Diante da inexistência de proibição na legislação em vigor, a Justiça brasileira tem admitido a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos. Um exemplo disso ocorreu em janeiro de 2009, quando o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP), Paulo Cesar Gentile, concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João Amâncio e Edson Torres. Eles já tinham, desde dezembro de 2006, a guarda provisória das crianças, de 12, 10, 8 e 6 anos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: adoção

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5 Comentários

Ricardo Barreto Advogado06/04/2010 19:48 Responder

De tamanha ignorância tal projeto; talvez prefiram ver crianças nas ruas, sem teto, sem família! Coisa de país de terceiro mundo, latino, preconceituoso!!!!

claudia advogada07/04/2010 8:42 Responder

Muito bem!!!! Aprovei esse projeto e rasguei definitivamente a Constituição Federal.. Quanta ignorância!!! Socorro!!!!

Bruno Cozza estudante de Direito07/04/2010 14:58 Responder

Boa iniciativa do deputado. Mas tal ideal seria satisfeito num país onde crianças não estivessem nas ruas, sobrevivendo em condições miseráveis. Também é evidente, que uma família homoafetiva não é a imagem adequada de família, pois é inegável dizer que as crianças adotadas não sofrerão preconceitos em diversos âmbitos da sociedade, inclusive na escola. Atualmente, o conceito família vem sendo relativizado. A instituição mais importante da sociedade tornou-se enfraquecida diante de tantos novos conceitos de família. Parabenizo o deputado pela sua iniciativa, explicitando que precisamos de parlamentares que defendem a moral social.

mayra myrelle empresária, estudante de direito07/04/2010 17:02 Responder

PARABÉNS AO DEPUTADO PELA INICIATIVA OUSADA, AFINAL APESAR DA MAIORIA DA POPULAÇÃO SER CONTÁRIA A ESSA ADOÇÃO HOMOAFETIVA, POUCOS SÃO OS QUE LEVANTAM A BANDEIRA E DEFENDEM NOSSAS CRIANÇAS QUE JÁ VIVEM EM SITUAÇÃO À MARGEM DA SOCIEDADE, E SENDO ADOTADA POR UM CASAL HOMOSSEXUAL ESTARÁ SENDO EXPOSTA A UM PROBLEMA MUITO MAIOR, E COM PREJUIZOS IRREPREENSÍVEIS NO SEU PSICOLÓGICO, NÃO PODEMOS TIRÁ-LAS DE UM PROBLEMA E A INSERIRMOS EM UM AINDA MAIOR!ESTARIAMOS FERINDO O SEU SONHO DE MORAR EM UMA FAMÍLIA DIGNA, SEGUNDO A MORAL E OS BONS COSTUMES!! O HOMEM MODERNO NÃO PODE ESQUECER O DIREITO NATURAL!!TEMOS QUE TER MUITO CUIDADO COM ESSA MODERNIDADE!!PARABÉNS DEPUTADO, NOSSAS CRIANÇAS AGRADECEM !!

Marcelo Alves Pinto Advogado07/04/2010 18:07 Responder

PARABÉNS DEPUTADO! Retrocesso é tudo que o que a sociedade brasileira precisa. Estamos evoluídos em demasia, com todas as nossas crianças e adolescentes amparados pelo estado em ótimas e exemplares instituições de Assistência a Infância e Juventude. É uma imoralidade permitir que o Amor incondicional de pessoas "pervertidas" possa acolher menores carentes. Data maxima vênia, o CARÍSSIMO deputado, com sua legenda cristã vai ter muito o que explicar a suprema consciência que governa o pós vida, como cogitou tamanha engenhosidade fraterna em favor do progresso. Claro, se sua infinita ignorância o permitir.

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