Projeto prevê redução de pena para preso sob más condições

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4655/09, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que determina que seja contado em dobro ou em triplo cada dia de pena em que o presidiário for submetido a maus tratos, à falta de assistência médica ou psicológica ou a situações inadequadas, como celas insalubres ou com excesso de população carcerária.

Fonte: Agência Câmara

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Ainda segundo a proposta, condenados submetidos a tortura podem ter a pena reduzida em seis meses.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4655/09, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que determina que seja contado em dobro ou em triplo cada dia de pena em que o presidiário for submetido a maus tratos, à falta de assistência médica ou psicológica ou a situações inadequadas, como celas insalubres ou com excesso de população carcerária.

O texto prevê ainda que, se for constatada a prática de tortura, cada dia em que houver ocorrido o abuso seja contado como 120 dias. Mesmo as ocorrências durante o período de prisão provisória serão computáveis para fins de abatimento da pena de que resultar a condenação final.

Sobrepena

Nos termos do projeto, a pena cumprida em condições inadequadas, que possibilitará o abatimento do período de encarceramento, será chamada de sobrepena. Caberá ao juiz competente verificar a ocorrência de sobrepena e determinar a redução correspondente da pena.

"Não é novidade para nenhum de nós que o sistema carcerário brasileiro está completamente falido, com prisões superlotadas e insalubridade", observa Glauber Braga. O deputado considera que o ideal seria o Estado assegurar aos presidiários condições dignas para o cumprimento da pena, mas, "como isso não vem ocorrendo", apresentou o projeto para "estimular maior controle das condições de prisão, favorecendo a sua necessária humanização".

Segundo ele, o instituto da sobrepena permitirá que o detento possa ter diminuído seus dias de pena "para que se possa ter realmente a dignidade humana sendo respeitada em nosso País".

Tramitação

Antes de ser votado em plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4655/2009

Palavras-chave: redução de pena

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2 Comentários

Mendonça Funcionário Público16/03/2009 23:47 Responder

Este projeto é um absurdo, porque todo preso irá alegar abuso ou maus tratos, que muitas vezes eles dão causa, quer pela destrição do bem público, quer pelo desreipeto com funcionários do sistema. deveria este senhor criar leis mais rigorosas para os presos que destroem, matam ou estupram, sem se importar com as consequencias, pois sabem que pessoas que não analisam a situação como um todo, ou tentam ver a raiz do problema, criam leis absurdas que não beneficiam em nada, apenas querem soltar criminosos. tenho dúvidas quanto a lisura desta lei.

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor Jurídico18/03/2009 9:36 Responder

Louvável a intenção do parlamentar; só que, na prática, pode-se tornar apenas mais uma lei – oque, aliás, não é o maior problema no Brasil, que as tem em abundância satisfativa. É que o entrave maior não é a falta ou não de leis; e sim, queexiste uma norma praticamente institucionalizada, distribuída entre o afogadilho das instituições jurisdicionais (atribuída ao excesso de trabalho e à falta de apoio técnico), da polícia judiciária que prende e, muitas vezes encerra apurações de crimes sem concluí-las, resultando em que um sem número de prisões temporárias dos desassistidos, se torne eterna. Para encerrar as motivações dessas incongruências no tratamento humano aos apenados, aos não apenados ou àqueles que subvivem nas celas sem qualquer julgamento e sem que tenham culpa formada, opino que isto só poderia ocorrer com o exigido processo legal, previsto e comandado na Carta Constitucional Brasileira. Seria ideal que, pari passu com as novas leis como a de comento, se criassem dispositivos e meios substatinvos ao Juízo de Execução Penal, dotando-o com um órgão vinculado e destinado a correições permanentes, pelo menos bimestrais, fiscalizando presídios e cárceres de delegacias; exigindo relatórios mensais dos respectivos responsáveis, com informes de todas as detenções ou das permanências, com nomes e as motivações. Para que isto funcionasse na prática, os mesmos dispositivos legais deveriam prever punição severa ao agente público que deixasse de atender a essas obrigações. Sempre foi claro que nosso País não se ressente da falta de leis e, sim, de cumprimento delas – muitas, que já contêm a solução de parte do problema.

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