Projeto prevê prisão domiciliar para devedor de alimentos durante pandemia

Pelo Código de Processo Civil, quem deve pensão alimentícia pode ser preso por até três meses.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 2238/20 substitui a prisão civil por prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.


A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Com a medida, Frota espera evitar a disseminação da Covid-19 nos presídios brasileiros. “A doença causada pelo coronavírus pode ser assintomática em determinados indivíduos. A necessidade premente de não se executar a pena de prisão em regime fechado para os devedores de pensão alimentícia é a garantia de não contaminar a população já em cumprimento de prisão”, explica.


Conforme o texto, a determinação só valerá caso o devedor não coabite com o alimentando ou seu responsável legal. Além disso, o descumprimento da prisão domiciliar acarretará o cumprimento da pena em regime fechado imediatamente, sem contagem do período cumprido em regime domiciliar.


O projeto não altera nenhuma lei existente. Atualmente, o Código de Processo Civil prevê prisão de um a três meses para o devedor de alimentos, separado dos presos comuns.


Tramitação


A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Palavras-chave: PL 2238/20 Substituição Prisão Civil Prisão Domiciliar Devedor de Alimentos Pandemia CPC/15

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