Projeto permite à PF investigar autoridades nos estados e municípios

O Projeto de Lei 1078/11.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1078/11, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que permite à Polícia Federal (PF) investigar denúncias contra autoridades públicas quando a investigação estadual ou municipal ultrapassar 90 dias, configurando “omissão ou ineficiência”.


Pelo projeto, a atuação da PF também será estendida para crimes contra a atividade jornalística. Segundo o parlamentar, os jornalistas sofrem “ingerências de uma gama muito ampla de interesses, em função da natureza do trabalho”.


A proposta altera a Lei 10.446/02, que já prevê atuação conjunta da PF com outros órgãos de investigação para crimes como formação de cartel, violação de direitos humanos, sequestro, cárcere privado e extorsão por motivos políticos.


Pressão sobre investigadores


Protógenes argumenta que, às vezes, a apuração de crimes nas esferas estadual e municipal sofre pressões devido à proximidade entre investigados e investigadores.


Ele ressalta que, “como ator isolado no plano federal, a Polícia Federal é de grande valia em investigações estaduais e municipais que venham a se apresentar omissas ou ineficientes.”


Tramitação


A proposta terá análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

 

Palavras-chave: Projeto; Investigação; Autoridades Públicas; Denúncias

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