Projeto obriga empresas que vendem pela internet a informar CNPJ

A empresa também terá que informar seu telefone e endereço.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 104/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga empresas que vendem pela internet a informar em seus sites o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além do telefone e do endereço de suas instalações. A proposta é idêntica ao PL 7459/10, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao fim da última legislação.


Segundo Sandes Júnior, o mercado virtual tem sido utilizado por fornecedores desonestos para aplicar golpes nos potenciais clientes, descumprindo a oferta apresentada, com a entrega de material de má qualidade, ou deixando de entregar o produto vendido.


"Acreditamos que a obrigação de o fornecedor informar seus dados no site é uma providência que, além de respaldar o consumidor em suas compras, irá ajudar a separar os bons dos maus comerciantes e permitir que eles possam ser encontrados e compelidos a cumprir com suas obrigações com o consumidor", afirma.


O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


Tramitação


O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Câmara.


PL-104/2011

Palavras-chave: Projeto; Venda pela Internet; CNPJ; Informações

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2 Comentários

Adilson Martins Funcionário Público19/02/2011 4:20 Responder

Justiça...Justiça...Justiça. É gratificante tomar conhecimento que existe Deputados atentos ao cumprimento do CDC. Ciente da vulnerabilidade do cidadão/consumidor,justo se torna tão nobre iniciativa.Por Favor,aprovem logo,em regime de urgência ,urgentissima,como fazem com os aumentos de seus respectivos salários. Adilson Martins

Jair Ferraz da Silva Funcionário Público Aposentado27/02/2011 21:11 Responder

Iniciaativa muito importante. A maioria das empresas não fornece o endereço, o telefone e nem o CNPJ. Quando há necessidade de ajuizamento de uma ação, o consumidor fica perdido sem saber o nº do CNPJ, sendo um dos pressupostos de qualquer petição no judiciário. Tudo isto é feito pelas empresas denonestas para impedir que o consumidor exerça o seu direito.

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