Projeto isenta estagiários e advogados recém-formados de pagar anuidade da OAB

O projeto apresentado pelo deputado Dr. Grilo prevê a isenção da anuidade em até um ano e meio da formatura

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3837/12, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que isenta estagiários e advogados recém-formados de contribuições para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).


No caso dos estagiários, o autor considera a cobrança descabida. “Grande parte dos estudantes tem de se valer de programas como o Fies para conseguir arcar com os custos da graduação, o que demonstra a dificuldade que eles enfrentam para pagar as mensalidades”, afirmou.

 
Em relação ao jovem advogado, ele citou problemas ligados à inserção no mercado de trabalho. “Essa dificuldade é reconhecida até mesmo pela OAB”, disse Dr. Grilo, acrescentando que algumas seccionais da OAB, atentas a essa realidade, já vêm oferecendo descontos nas anuidades pagas por estagiários e por advogados recém-formados. “Entendemos, no entanto, que, para aqueles que estão iniciando a vida profissional, o desconto é insuficiente”, finalizou. Por isso, o projeto do parlamentar concede a isenção até um ano e meio depois da formatura.

 
Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

PL-3837/2012

Palavras-chave: Advocacia; Formatura; Anuidade; Ordem dos advogados; Isenção; Projeto

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