Projeto garante férias para advogados, com suspensão de prazos processuais

A suspensão ocorrerá apenas nos casos em que o advogado for único representante com procuração do cliente em uma causa judicial

Fonte: Agência Câmara

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Ao entrar em férias, o advogado suspenderá durante sua ausência os prazos que correrem contra o cliente do qual for o único representante com procuração judicial. É o que prevê o Projeto de Lei 5240/13, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), em análise na Câmara, que busca garantir ao advogado o direito de férias de 30 dias anuais.


O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, determinando que as férias devem ser comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.


Direito de todos


O deputado Damião Feliciano diz que o projeto de lei “materializa uma antiga reivindicação dos advogados. É inconcebível que, em um País em que o direito a férias anuais é universal, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito”, enfatiza.


O parlamentar acredita que na situação atual os advogados “são tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem, nem mesmo, usufruir do merecido descanso com seus familiares”. Por isso, considera urgente “corrigirmos essa flagrante injustiça”.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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3 Comentários

Adriano Silva Estudante05/10/2013 9:54 Responder

É, entre os vários recursos protelatórios, vem mais esse. Não é que eu seja contra os advogados tirarem férias, mas porque não estabelece uma data que coincida também com os chamados recesso forenses, que tanto atrasam os processos. Já que o Poder Judiciário tem 2 recessos por ano, pode-se muito bem fazer que essas férias coincidam com esses recessos. Assim o jurisdicionados perdem menos e haverá menos demora no andamento dos processos. Imagine, o processo normalmente possui dois advogados, um para cada parte, e, se cada um tirar suas férias em meses diferentes, aí já se perdem dois meses, mais os dois meses de recesso do judiciário, lá se vão quatro meses. E ainda reclamam que o judiciário é lerdo!!! Desse jeito com certeza, ficará mais lerdo ainda!!!

Solange advogada06/10/2013 21:17 Responder

gente acho ótima essa decisão, pois faz um bom tempo que não viajo com minha família e o pouco que saímos fico preocupada com os prazos, acho que temos direito ao descanso.

Leon J?nior Advogado07/10/2013 10:53 Responder

Com todo o respéito ao nobre legislador deputado Damião Feliciano, mas a verdade dos fatos é que no momento da criação do novo Código de Processo Civil foi a hora perfeita para que esta reivindicação fosse observada. Por intermédio da OAB, Conseguiu-se que fosse criado o artigo 175 do PL n.166/2010, que veio a ser ampliado, após a análise legislativa, nos termos do substitutivo Senador Valter Pereira. Foi uma grande vitória para a OAB, já que se instituiu um período de suspensão dos prazos processuais, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Privilegiando a classe advocatícia sem com isso criar uma nova via protelatória dos processos em tramite, tendo em vista que no referido período, todas as justiças (Federal, Estadual e Trbalhista) estaram de recesso, e consequentemente os prazos processuais estarão suspensos. Desta forma, o projeto divulgado pelo i. Deputado não traz qualquer inovação, mas, caso aprovado, entendo que abriria-se uma brecha para que fosse usada a justificativa de férias como uma forma protelatória de suspensão do andamento processual, não contribuindo em nada para desafogar os órgãos do Poder Judiciário já tão abarrotados de serviço.

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