Projeto facilita pagamento de DPVAT a vítima de trânsito com invalidez permanente

Após votação na CMA, a proposta vai à Comissão de Constituição e justiça (CCJ) e depois às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos

Fonte: Senado Federal

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Está na agenda da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) desta terça-feira (6) substitutivo do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 176/2008 que permite apresentação de laudo médico para comprovar invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito.


A Lei 6.194/1974, que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, exige laudo de Instituto Médico Legal (IML). Pela matéria em exame, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), esse laudo poderá ser apresentado quando a vítima não conseguir atendimento do IML por deficiência do órgão e quando não houver estabelecimento médico-legal na cidade onde ocorreu o acidente ou onde a vítima reside.


O substitutivo apresentado pelo relator aumenta de 90 para 180 dias o prazo inicialmente previsto no projeto para a elaboração do laudo médico. E para casos onde seja necessária uma avaliação mais aprofundada das condições da vítima, o senador confere às seguradoras que operam com o seguro DPVAT o direito de realizar perícia médica.


Delcídio aproveitou partes de alguns dos dez projetos que tratam do tema e tramitam em conjunto: PLS 176/ 2008, 457 e 546/2009; 575, 576, 682 e 713/2011; e 107, 430 e 431/ 2012.


Após votação na CMA, a proposta vai à Comissão de Constituição e justiça (CCJ) e depois às Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE).


Fogos de artifício


Outro item na pauta da CMA é o projeto que disciplina a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício nacionais e importados (PLS 497/2013). A proposta, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), apresenta 36 artigos para classificar os fogos e tornar mais segura sua produção, venda e utilização. Também determina as infrações e sanções respectivas pelo mau uso dos artefatos. Com isso, o autor pretende evitar os acidentes com fogos de artifício.


Constam no projeto, entre outras normas, limites mínimos de idade para a compra dos artefatos, distância mínima de 300 metros entre a loja e a fábrica e a proibição do uso desses fogos na proximidade de hospitais, escolas e vias públicas.


A proposta tem parecer favorável com emendas do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


IBGE


No início da reunião, os senadores devem votar requerimento do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para realização de audiência pública com o objetivo de discutir a suspensão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo IBGE.

Palavras-chave: direito público seguro dpvat acidentes de trânsito

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