Projeto estabelece medidas para garantir direitos de preso em flagrante

No prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz, para que este verifique se estão sendo respeitados seus direitos fundamentais

Fonte: Senado Federal

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Essa providência é prevista no projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) que está na pauta da reunião desta terça-feira (26) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


Nessa audiência, conforme a proposta, o juiz deverá tomar as medidas cabíveis para preservar os direitos do preso e apurar eventual violação. O projeto determina que a oitiva se dará na presença do advogado do preso ou, se não houver, na de um defensor público. Também é obrigatória a presença de integrante do Ministério Público.


O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), argumenta que o objetivo é colocar em prática disposições de dois importantes tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário: o Pacto de Direitos Civis e Políticos (da Organização das Nações Unidas) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A proposta conta com apoio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.


Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


BNDES


Além desse projeto, outros nove itens podem ser examinados pelos senadores durante a reunião, entre eles, o projeto de resolução (PRS 11/2013) que requer o comparecimento do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) duas vezes por ano à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, para discutir a execução e os fundamentos da política de financiamento da instituição.


As audiências regulares com o presidente do BNDES, na forma proposta, conforme o autor do projeto, senador José Agripino (DEM-RN), permitirão avaliar a dimensão setorial, regional, social e ambiental dos investimentos realizados com os financiamentos do banco, e formular, em tempo hábil, possíveis correções de rumos.

Palavras-chave: direito penal direitos fundamentais do preso prisão em flagrante

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