Projeto endurece regra para saída temporária de presos no semiaberto

Pelo projeto, o benefício só será concedido para o réu primário, enquanto hoje o reincidente que já tenha cumprido 1/4 da pena pode ser beneficiado

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6579/13, do Senado, que torna mais rígida a lei atual sobre a saída temporária da penitenciária para presos que cumprem a prisão no regime semiaberto – são autorizados a sair durante o dia para trabalhar e retornam ao estabelecimento prisional à noite.


A saída temporária, conhecida como “saidão”, é um benefício que permite a saída por tempo determinado para visitar a família, participar de cursos e outras atividades que ajudem no retorno ao convívio social. É amplamente utilizada em feriados.


Pelo projeto, o benefício só será concedido para o réu primário, enquanto hoje o reincidente que já tenha cumprido 1/4 da pena pode ser beneficiado. A proposta também restringe o tempo de saída temporária para um único período de sete dias por ano, ao contrário da lei atual, que permite a renovação do período por outras quatro vezes.


A proposta altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). Para a autora, a senadora Ana Amélia (PP-RS), o aumento da criminalidade durante esses períodos de saidão justificam o endurecimento na lei.


“O preso que reincide já deu provas suficientes de que não está preparado para gozar desse benefício, pois, quando posto em liberdade, tornou a cometer crime. E quanto maior for a frequência da saída, maior será a probabilidade de os presos fazerem contato com comparsas e com integrantes de organizações criminosas” , argumentou.


Tramitação


Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: projeto de lei saída temporária alteração presos regime semiaberto direito penal

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