Projeto em trâmite na Câmara impede traficante de usar recursos sem origem comprovada

O PL 9890/18 acrescenta um parágrafo à Lei Antidrogas (11.343/06).

Fonte: Agência Câmara

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A deputada Eliziane Gama (PPS-MA) apresentou à Câmara projeto de lei para impedir a utilização de bens apreendidos de traficantes de drogas quando a origem não for comprovada em até 30 dias. O PL 9890/18 acrescenta um parágrafo à Lei Antidrogas (11.343/06).


“O objetivo é impedir que traficantes utilizem recursos obtidos de forma ilícita em favor de sua defesa. Certos valores são liberados, mesmo sem a comprovação da sua origem lícita”, observa Eliziane Gama.


De acordo com a lei vigente, o acusado pode, em um prazo de cinco dias, apresentar provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da apreensão. Provada a origem legal, o juiz decidirá pela liberação do bem.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-9890/2018

Palavras-chave: Lei de Drogas PL 9890/18 Impedimento Traficante Utilização Bens Apreendidos

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