Projeto dispensa nova ação para divórcio após separação

Fonte: Câmara dos Deputados

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Está sendo examinado na Câmara o Projeto de Lei 5698/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que prevê a decretação automática do divórcio após um ano da decisão judicial definitiva que declarar a separação judicial do casal.

Na legislação atual, após decorrido esse prazo, as partes são obrigadas a ajuizar nova ação para romper o vínculo matrimonial, já que a separação judicial apenas revoga os deveres conjugais (a fidelidade recíproca e a coabitação) e o regime de bens. "Grande parte dos casais separados judicialmente, embora não se reconciliem, também não ingressam com a ação de divórcio para extinguir o vínculo conjugal", constatou o deputado. Para ele, "tal fato se deve aos elevados custos que representa, para maioria das famílias brasileiras, a necessidade de, via de regra, se submeter a dois processos judiciais para por fim ao casamento".

Reconciliação

Pelo projeto, decretada a separação judicial ou deferida medida cautelar de separação de corpos, os cônjuges terão um ano para se dirigirem ao juiz e pedirem a reconciliação. Caso isso não aconteça, o próprio juiz decretará o divórcio. Ivo José avalia que seu projeto não vai estimular o fim de casamentos. "Seguimos firmes apoiando os princípios tradicionais que delinearam essa sagrada instituição", afirmou.

A possibilidade de requerer diretamente o divórcio - sem passar pela separação judicial - após dois anos da separação de fato não é alterada pelo projeto.

Tramitação

O PL 5698/05 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas:
- PL-5698/2005

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2 Comentários

Elizabeth advogada27/09/2005 0:17 Responder

Porque este deputado não propõe a extinção da Ação de Separação Judicial, deixando tão somente o divórcio. Hoje, o que acontece na prática, é a espera de dois anos de separação de fato, para que as partes ajuizem o divórcio direto.

Helio Constantino advogado27/09/2005 10:46 Responder

Bastante profícua a proposta, todavia, devido ao alto custo para a propositura da ação, deveria constar, também, a gratuidade para que alcançar o fim colimado.

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