Projeto de Lei suspende prazos prescricionais em razão de pandemia

Suspensão trata das relações privadas, apenas, e não aos prazos de direito administrativo ou penal.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (0)




O Projeto de Lei 2095/20 inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição e suspensão do prazo de decadência de processos civis. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP) em resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.


Prescrição é a extinção da ação que protege o direito violado por decorrência de prazo. Já a decadência é o direito outorgado para ser exercido em determinado prazo, mas que extingue-se se não for exercido.


“No período da crise, pode haver impossibilidade do exercício de pretensões e direitos. Há de se observar que a suspensão dos prazos que apresentamos trata das relações privadas, não se aplicando aos prazos de direito administrativo, penal etc.”, ressalva Pinato.


O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Palavras-chave: PL 2095/20 Suspensão Prazos Prescricionais Pandemia Coronavírus CC Relações Privadas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-de-lei-suspende-prazos-prescricionais-em-razao-de-pandemia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid