Projeto de Lei que tramita na Câmara permite a autor desistir de ação direta de inconstitucionalidade

Atualmente, a lei que trata do processo e julgamento dessas ações (Lei 9.868/99) não admite desistência.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10115/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que permite ao autor desistir de ações direta de inconstitucionalidade (ADI), direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e declaratória de constitucionalidade (ADC) impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF).


Atualmente, a lei que trata do processo e julgamento dessas ações (Lei 9.868/99) não admite desistência.


Segundo o projeto, a desistência ocorrerá por meio de pedido fundamentado e expresso do autor. Em qualquer caso, no entanto, a desistência das ações só poderá acontecer até a marcação de pauta para julgamento.


Para Pereira Júnior, a redação atual tolhe a possibilidade de o autor desistir. “Não se pode impedir que o autor, por motivos devidamente fundamentados e diante de perda de interesse material e processual no feito, possa promover, por vontade própria, a desistência”, afirma.


O deputado ressalta que qualquer outro legitimado poderá ingressar com nova ação pautada no mesmo objeto de questionamento.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-10115/2018

Palavras-chave: PL 10115/18 ADI Desistência ADC STF Pedido Fundamentado Expresso Autor

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