Projeto de Lei que permite o recebimento de sucumbência por advogado público chega ao Congresso

O pagamento dos honorários já estava previsto no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março

Fonte: OAB/RJ

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Depois de meses de negociações, a presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso dois projetos de lei que permitem a membros da advocacia pública federal receber honorários de sucumbência e trabalhar na advocacia privada.


As medidas foram anunciadas pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em outubro de 2015. As propostas preveem ainda reajustes nos subsídios dos advogados públicos federais, defesa das prerrogativas dos membros da instituição e a criação de uma carreira de apoio específica da Advocacia-Geral da União.


Os PLs foram encaminhados após negociação entre membros das carreiras jurídicas da instituição, Ministério do Planejamento e Casa Civil. Os reajustes nos subsídios foram divididos em quatro parcelas. Devem ocorrer a partir de agosto deste ano (5,5%), para depois serem complementados, sempre no mês de janeiro, em 2017 (5%), 2018 (4,75%) e 2019 (4,5%). Além disso, serão reajustados os valores do auxílio-alimentação (de R$ 373 para R$ 458); da assistência à saúde (de R$ 115 para R$ 145); e de assistência pré-escolar (de R$ 70 para R$ 321).


Honorários


O pagamento dos honorários já estava previsto no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março. Com a regulamentação, um percentual dos valores pagos por partes que perderem litígios judiciais com a União e as autarquias federais será revertido para os membros das carreiras jurídicas da AGU. O montante será rateado conforme o tempo efetivo de exercício do cargo dos advogados.


A expectativa é que a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional assegure aumento de R$ 3 mil por mês aos vencimentos dos advogados públicos a partir de agosto deste ano. Para 2017, um novo valor deve ser calculado a partir do recebimento de 100% do produto dos honorários de sucumbência fixados nas ações judiciais em que são parte a União, autarquias e fundações públicas federais; 100% da parcela dos encargos legais acrescidos aos débitos das autarquias e fundações públicas federais; e até 75% da parcela do encargo legal relativo aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.


O projeto de lei enviado ao Congresso não estabelece teto para os valores que serão distribuídos.


Advocacia privada


Outra medida encaminhada aos parlamentares garante ao advogado público federal o direito de atuar na advocacia particular concomitantemente ao exercício do cargo público. Contudo, a proposta estabelece limitações, como a proibição de atuar em causas que envolvam a União e a restrição para os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança. Os advogados que optarem por também atuar na esfera privada não sofrerão, no entanto, qualquer redução no subsídio ou na participação relativa aos honorários advocatícios.


A proposta prevê ainda que os advogados públicos federais não poderão ser punidos por órgãos externos à Advocacia-Geral da União, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude. O objetivo é evitar que os membros do órgão sejam processados por apresentarem pareceres jurídicos contrários às teses adotadas por tribunais ou órgãos de controle.


O projeto também estabelece uma série de prerrogativas dos advogados públicos, incluindo o direito de ser intimado pessoalmente, de requisitar às autoridades de segurança auxílio para sua própria proteção e para a proteção de testemunhas e de ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça.


Carreiras de apoio


As medidas enviadas ao Congresso contemplam ainda a estruturação de um Plano Especial de Cargos da Advocacia-Geral da União, com a criação de dois mil cargos das carreiras de analista de apoio à atividade jurídica, de nível superior, e de mil cargos das carreiras de técnico de apoio à atividade jurídica, de nível intermediário. Os servidores já integrantes do quadro de pessoal da AGU poderão ingressar no novo plano, que não prevê aumento salarial em relação aos valores recebidos atualmente.

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