Projeto de Lei proíbe reanálise de fatos e provas em recursos ao STJ e STF

O Projeto de Lei 6027/19 altera o Código de Processo Civil para impedir o reexame de fatos e provas durante a análise dos recursos extraordinário e especial pelos tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: pixabay.com

O Projeto de Lei 6027/19 altera o Código de Processo Civil para impedir o reexame de fatos e provas durante a análise dos recursos extraordinário e especial pelos tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O texto do projeto estabelece que não se admite, nos recursos especial (STJ) e extraordinário (STF), “reanálise de matéria fático-probatória, o revolvimento do acervo ou a simples pretensão de reexame de prova”.


Autora da proposta, a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ) argumenta que a alteração segue o entendimento manifestado recentemente pela alta corte do País e pela doutrina.


“Nota-se premente a necessidade de se adequar a legislação vigente à realidade prática do processo civil, com o fito de afastar eventual possibilidade de instrumentalização dos recursos para fins meramente protelatórios”, diz a autora.


Tramitação


O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 6027/19 Alteração CPC/2015 Reanálise Fatos Provas Recursos STJ STF

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