Projeto de Lei prevê sentença em 60 dias se trabalhador estiver sem salário

Dados do TST revelam que, em 2018, o tempo médio de tramitação nas varas do trabalho foi de 264 dias.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 3309/19 determina que sentença trabalhista seja proferida em no máximo 60 dias se o trabalhador estiver sem receber o salário há mais de três meses, consecutivos ou não. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).


Segundo o texto, o julgamento do recurso ordinário, cabível contra decisões de varas do trabalho ou de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), também deverá ser concluído em 60 dias, a contar da interposição, no caso de atraso no pagamento de salário.


É inadmissível que um trabalhador privado de seus salários referentes a vários meses ainda tenha de esperar mais de 60 dias para obter uma decisão judicial que determine o pagamento devido”, disse a deputada Lauriete (PL-ES).


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 3309/19 Alteração CLT Sentença Trabalhista 60 dias Trabalhador Desempregado

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