Projeto permite somente ao autor desistir de pedido liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
A medida permite ao autor da ação a possibilidade de desistência da tutela de urgência pleiteada.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10118/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que proíbe a desistência de pedido liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) feito ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A única possibilidade de desistência será por pedido fundamentado e expresso do autor da liminar.
Atualmente, a lei que trata do processo e julgamento da ADPF (9.882/99) não define regras sobre eventual desistência do pedido liminar.
Segundo Pereira Júnior, os efeitos das cautelares se assemelham quase a integralidade dos próprios efeitos de mérito. “Faz-se mister possibilitar ao autor, uma vez apresentado o pedido, promover por vontade própria a desistência.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: