Projeto permite somente ao autor desistir de pedido liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

A medida permite ao autor da ação a possibilidade de desistência da tutela de urgência pleiteada.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10118/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que proíbe a desistência de pedido liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) feito ao Supremo Tribunal Federal (STF).


A única possibilidade de desistência será por pedido fundamentado e expresso do autor da liminar.


Atualmente, a lei que trata do processo e julgamento da ADPF (9.882/99) não define regras sobre eventual desistência do pedido liminar.


Segundo Pereira Júnior, os efeitos das cautelares se assemelham quase a integralidade dos próprios efeitos de mérito. “Faz-se mister possibilitar ao autor, uma vez apresentado o pedido, promover por vontade própria a desistência.”


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-10118/2018

Palavras-chave: PL 10118/18 ADPF Desistência Pedido Liminar STF

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