Projeto de Lei permite adoção póstuma mesmo sem processo judicial em curso

De acordo com o projeto, em situações em que fique demonstrada longa relação de afetividade e inequívoca vontade de adotar, a adoção póstuma poderá ser deferida mesmo que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: pixabay.com

O Projeto de Lei 6226/19 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a consolidação do processo de adoção não iniciado formalmente mesmo após a morte do adotante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


De acordo com o projeto, em situações em que fique demonstrada longa relação de afetividade e inequívoca vontade de adotar, a adoção póstuma poderá ser deferida mesmo que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.


Atualmente, segundo o ECA,  a efetivação da adoção póstuma – após a morte do solicitante – só é permitida se o processo de adoção tiver sido iniciado.


Autor da proposta, o deputado Dr. Jaziel (PL-CE) cita decisões de tribunais superiores que admitiram a adoção póstuma ainda que não iniciado o processo de adoção pelo adotante. “Objetivamos incorporar à lei a jurisprudência de relevante alcance social”, disse.


Tramitação


O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: ECA PL 6226/19 Adoção Póstuma Processo Judicial Morte Adotante

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