Projeto de lei normatiza proteção em caso de violência contra a população LGBTI+

O texto define discriminação como toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência por ação ou omissão para anular, prejudicar ou impedir a igualdade ou proteção igual da lei.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 2653/19 cria mecanismos para proteção de pessoas em situação de violência baseada na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais. A proposta, do deputado David Miranda (Psol-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.


O texto define discriminação como toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência por ação ou omissão para anular, prejudicar ou impedir a igualdade ou proteção igual da lei.


A violência é caracterizada como qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial às pessoas atingidas. A regra vale tanto para espaços públicos como privados.


O texto define seis diferentes tipos de violência como a física, a psicológica, a sexual e a médica. A violência psicológica inclui expressamente ações como ameaça, constrangimento, humilhação, ridicularização, frustração de demonstração pública de afeto que não fira os direitos de outrem, exploração e limitação do direito de ir e vir ou permanecer em determinado local. De acordo com a proposta, para configurar violência sexual, é indiferente o sexo do agressor e da vítima, a relação entre ambos e a profissão desta.


O texto ainda prevê que os poderes públicos devem tomar todas as medidas necessárias para prevenir e proteger as pessoas de todas as formas de violência e assédio relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características biológicas ou sexuais.


Proteção do Estado


O projeto estabelece que órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, desenvolvam políticas para prevenir e coibir todos os tipos de violência baseados na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou característica sexual.


As políticas devem garantir a articulação de ações para proteção de pessoas LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais); a adoção do nome social; a promoção de estudos e pesquisas sobre causas, consequências e frequência da violência, entre outras questões.


A pessoa vítima de violência por essas características terá acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita, com atendimento especializado e humanizado.


O juiz poderá permitir, segundo o projeto, manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses de pessoa vítima de violência que precise se afastar do emprego. Também poderá incluir a vítima nos programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal.


Entre as medidas a serem adotadas pelo juiz, algumas devem ser feitas em até 48 horas, como comunicar o Ministério Público para adotar as providências cabíveis, e determinar o encaminhamento do ofendido ao órgão de assistência judiciária.


O projeto define regras para o atendimento pela polícia da pessoa LGBTI+ vítima de violência como a não revitimização e o respeito à privacidade do depoente. Em 48 horas, a polícia deverá ouvir o ofendido, lavrar boletim de ocorrência, colher todas as provas possíveis, remeter pedido de medidas protetivas de urgência e realizar o exame de corpo de delito, entre outros procedimentos.


Estatísticas raras


Segundo Miranda, as estatísticas públicas sobre violência contra pessoas LGBTI+ são raras e, em muitos sentidos, inexistentes. “A precariedade da catalogação quantitativa real por parte de órgãos governamentais implica na invisibilidade de dados essenciais acerca da população LGBTI+”, disse.


Cerca de 420 pessoas LGBTI+ morreram no Brasil em 2018, de acordo com relatórios de organizações da sociedade civil. “Isso confirma o Brasil como um dos campeões mundiais de crimes contra essa população”, afirmou Miranda. Ele disse que a violência aumentou no período eleitoral.


De acordo com Miranda, não é possível que em pleno século XXI milhares de brasileiros precisem optar entre viver no medo ou na invisibilidade. Ele defendeu desconstruir padrões “machistas, racistas e LGBTIfóbicos hegemônicos” no Brasil.


Relatório de 2015 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, citado por Miranda, defendeu adotar medidas para prevenção, investigação, sanção e reparação da violência contra as pessoas LGBTI. Para Miranda, isso mostra que a proposta vai ao encontro das obrigações e mandamentos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro.


Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar o crime de homotransfobia ao racismo.


Tramitação


A proposta será analisada por uma comissão especial, já que foi recomendada a análise de mérito por mais de três comissões. Depois, seguirá para o Plenário.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-2653/2019

Palavras-chave: Equiparação Crime de Homotransfobia Racismo LGBTI+ Casos de Violência PL 2653/19

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