Projeto de Lei dobra pena em caso de fuga de preso com uso de violência

De acordo com o Projeto de Lei 10218/18, do senador Raimundo lira (PSD-PB), a sanção será de detenção de seis meses até dois anos, além da pena do correspondente à violência.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara do Deputados analisa proposta que dobra a punição aplicada a quem fugir de presídio (ou outra medida de detenção) com uso de violência. A pena atual estabelecida pelo Código Penal é de três meses a um ano de detenção somados à punição pelo ato de violência cometido pelo fugitivo.


De acordo com o Projeto de Lei 10218/18, do senador Raimundo lira (PSD-PB), a sanção será de detenção de seis meses até dois anos, além da pena do correspondente à violência.


O senador avalia que a punição mais severa pode desestimular a fuga de presos praticada com violência.


Tramitação


A proposta receberá parecer das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também terá de ser votado pelo Plenário.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-10218/2018

Palavras-chave: CP PL 10218/18 Dobro Punição Pena Fuga Presídio Uso de Violência

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