Projeto de Lei cria medidas protetivas contra condenados por pedofilia

Para o autor do projeto, a "medida pretende aumentar a proteção à integridade física e psíquica de crianças".

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 488/19 proíbe condenados por crimes de pedofilia de se aproximarem de escolas, parques e praças públicas infantis. O texto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).


Pela proposta, passa a ser obrigatória a imposição de penas restritivas de direito (medidas protetivas) a todos os condenados por crimes ligados à pedofilia, como estupro de vulnerável e exploração de imagens envolvendo sexo com criança ou adolescente.


Autor do projeto, o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) sustenta que a medida pretende aumentar a proteção à integridade física e psíquica de crianças.


Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-488/2019

Palavras-chave: Medidas Protetivas Condenados Pedofilia PL 488/19 LEP Estupro de Vulnerável

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